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Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu tourada de domingo na Meadela

Rádio Alto Minho

18 Agosto 2017, 21:10

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu hoje a providência cautelar interposta pelo movimento “Vianenses pela Liberdade” para a instalação de uma arena amovível para uma tourada a realizar, no domingo, em Viana do Castelo.

De acordo com o despacho, a juíza de turno que julgou o procedimento considerou “totalmente improcedente” a ação movida pelo movimento de aficionados, rejeitando os argumentos invocados de “falta de fundamentação” do indeferimento camarário do passado dia 11, “de violação de direitos fundamentais de acesso à cultura e de livre iniciativa económica, consagrados na nossa Lei Fundamental” e do “uso de manobras dilatórias em violação dos princípios da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.

O jurista que representou o movimento “Vianenses pela Liberdade”, Manuel Gomes, afirmou “ser muito estranho que o tribunal tenha acolhido os argumentos de falta de segurança e perigo de incêndio no monte de Santa Luzia invocados pela Câmara de Viana do Castelo”.

Vamos analisar a decisão da juíza para sabermos de avançamos ou não com um recurso”, afirmou.

O movimento “Vianenses pela Liberdade” tinha avançado a data de 20 de agosto para a realização de uma tourada na freguesia de Meadela, Viana do Castelo, no último dia das Festas da Agonia.

O movimento antitouradas que convocou uma manifestação “pacífica” para domingo, próximo do local para onde estava prevista a corrida de touros, só no sábado irá anunciar a desconvicação ou não da iniciativa.

 

 

 

 

 

 

 

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