Aprovada por unanimidade redução em 18% do IMI das famílias de Viana do Castelo
07 Dezembro 2017, 15:50
A Câmara de Viana do Castelo aprovou, hoje, por unanimidade, em reunião ordinária do executivo, a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 18% para famílias com dependentes.
A medida proposta pela maioria socialista na Câmara da capital do Alto Minho “visa apoiar os cidadãos e as famílias que continuam a enfrentar dificuldades económicas e financeiras e reduz também a taxa a aplicar em 18 por cento”.
“A fixação das taxas de IMI tem em conta o facto de o executivo estar atento às dificuldades económicas e financeiras que as famílias continuam a enfrentar, pelo que o valor do valor será reduzido em função do número de filhos, significando que uma família com um filho tem dedução fixa de 20 euros, com dois dependentes 40 euros e com três ou mais filhos 70 euros”, refere a proposta.
O vereador Hermenegildo Costa justificou o voto favorável da bancada do PSD argumentando que “vem ao encontro da linha defendida pelo partido, no passado, no sentido de serem criados estes benefícios fiscais destinados às famílias”.
A vereadora da CDU, Cláudia Marinho, que também aprovou a redução do IMI, lamentou que o executivo socialista tenha comunicado a medida à imprensa, antes de ser discutida em reunião camarária, tendo ficado acordado que, tal como no mandato anterior, essa antecipação não voltaria a ocorrer.
A taxa de IMI no concelho, de acordo com a proposta agora aprovada, aponta para os 0,37%, valor, que segundo a autarquia “representa uma redução de 18% relativamente à taxa máxima, estabelecida por lei em 0.45%”.
A reunião camarária tem início marcado para as 15:00, no salão nobre da Câmara de Viana do Castelo.
A medida prevê ainda “a majoração até 30 por cento da taxa aplicável a prédios urbanos degradados com vista ao incentivo à reabilitação urbana”.
Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,3% e 0,45%, enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.