Pena de ‘blogger’ que difamou religiosos de Viana atenuada pelo tribunal da Relação de Guimarães
07 Novembro 2016, 14:28
O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu atenuar a pena que tinha sido aplicada pelo tribunal de Viana do Castelo a um ‘blogger’ que difamou vários religiosos do Alto Minho, julgando “parcialmente procedente” o recurso do arguido.
Em dezembro de 2015, o tribunal de Viana do Castelo condenou o homem, na altura com 25 anos de idade, ao pagamento, entre multas e indemnizações, de 11.680 euros por oito crimes de difamação agravada e dois de devassa da vida privada de religiosos.
Desse montante, 3.480 euros são relativos a 580 dias de multa, à taxa diária de seis euros. Em indemnizações, requeridas pelos seis visados, entre eles, o bispo da Diocese de Viana do Castelo e uma funcionária, o ‘blogger’ foi condenado a pagar mais 8.200 euros.
No acórdão datado de outubro e hoje facultado à RAM, o tribunal da Relação de Guimarães determina a absolvição do arguido da prática de um crime de devassa da vida privada. Em primeira instância havia sido condenado a dois crimes desta natureza.
Os juízes daquele tribunal decidiram ainda absolver o ‘blogger’ de dois crimes de difamação agravada quando, o tribunal de Viana do Castelo o havia condenado pela prática a oito destes crimes.
O tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação quanto aos restantes crimes em que havia sido condenado, cujas penas se resolvem em cúmulo jurídico na pena única de 310 dias de multa à taxa de 6 euros.
Decidiu ainda “alterar a condenação cível” fixando o valor a pagar a dois dos seis visados, em 3.300 euros.
Em dezembro de 2015 o arguido, promotor imobiliário, natural de Barcelos, não ouviu a leitura do acórdão já que se encontrava a trabalhar no Canadá.
Neste processo está em causa está um blogue cuja autoria é atribuída ao antigo seminarista em abril de 2012 com o título “Os podres da diocese de Viana do Castelo” e o subtítulo “Burlas, prostituição, homossexualidade, casamentos destruídos, injustiças, entre muitos outros caos ocorridos na diocese de Viana do Castelo”.
O blogue teria surgido em alegada retaliação por um suposto débito de um padre, amigo do arguido.
Naquele espaço na Internet, e durante meses, o arguido, descreveu atuações que na sua essência configurariam práticas menos condicentes com a postura do clero, publicando “fotografias e dados pessoais, profissionais e até de familiares” dos visados.
Na altura, na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou este caso afirmou que “apesar do sobressalto causado aos ofendidos, não há motivos para aplicar pena de prisão” ao arguido.
“O arguido não tem antecedentes criminais, era jovem (tinha entre 21 e 22 anos à data dos factos), teve um percurso de vida sem incidentes e vem desenvolvendo atividade profissional, que o levou, há mais de um ano, para o Canadá”, afirmou a juíza.
“Admite-se, assim, sem qualquer dificuldade, que puni-lo através de uma pena de multa, que pesará de forma sensível no seu orçamento, é o bastante para o consciencializar da gravidade da sua conduta e o afastar da prática de novos crimes”, sustentou.





















