Fatura eletrónica 2027: o que muda para as empresas a partir de janeiro
29 Setembro 2026, 16:02
Faturas em PDF sem assinatura qualificada, faturação eletrónica nos contratos públicos e SAF-T da contabilidade: as regras que entram em vigor em 2027.
A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura enviada em PDF por email só conta como fatura eletrónica se tiver assinatura eletrónica qualificada. A mesma data marca o fim da dispensa das micro, pequenas e médias empresas na faturação eletrónica aos organismos públicos.
As duas medidas constam do Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. Depois de vários adiamentos, os prazos fixados na lei terminam a 31 de dezembro de 2026.
Para muitas empresas do Alto Minho, do comércio aos serviços e à construção, a mudança toca num gesto diário: gerar a fatura no programa, guardar em PDF e enviar ao cliente por email.
Faturas em PDF: o que muda a 1 de janeiro
Segundo o artigo 95.º da lei do Orçamento do Estado, “até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas”. A regra é transitória e termina no fim do ano.
A partir de 2027, o PDF só vale como fatura eletrónica se tiver assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. Estes mecanismos garantem a origem do documento e que o conteúdo não foi alterado depois de emitido.
Na prática, as empresas passam a ter três caminhos:
- emitir o PDF com assinatura ou selo eletrónico qualificado;
- trocar faturas em formato estruturado (por exemplo, XML ou EDI) com os clientes que o aceitem;
- continuar a emitir a fatura em papel.
Muitos programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária já permitem assinar os documentos. Nalguns casos a funcionalidade vem incluída, noutros é paga à parte. O primeiro passo é perguntar ao fornecedor do programa se a assinatura qualificada está disponível e quanto custa.
O que já é obrigatório e não muda
O código QR e o código único de documento (ATCUD) já são obrigatórios nas faturas. A comunicação das faturas à Autoridade Tributária, através do e-fatura, também se mantém. A novidade de 2027 é só sobre a validade do PDF enviado ao cliente como fatura eletrónica.
Contratos públicos: fim da dispensa para as PME
A segunda mudança atinge as empresas que vendem ao Estado. Nos contratos públicos com câmaras municipais, juntas de freguesia, escolas, hospitais e outros organismos do Estado, a lei prevê que as faturas sejam eletrónicas, em formato estruturado.
As grandes empresas já estão obrigadas desde 2021. Para as micro, pequenas e médias empresas, a dispensa foi prorrogada várias vezes. O artigo 260.º da lei do Orçamento do Estado para 2026 volta a prolongá-la, mas só até 31 de dezembro de 2026.
A partir de janeiro, uma pequena empresa de Viana do Castelo, Ponte de Lima ou Arcos de Valdevez que preste serviços a uma autarquia terá de enviar a fatura nesse formato estruturado. Um PDF por email deixa de ser suficiente.
SAF-T da contabilidade: começa com o ano de 2027
A terceira data diz respeito à contabilidade. Segundo o mesmo artigo 95.º, a submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, usado para preencher os anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), aplica-se “aos períodos de 2027 e seguintes”.
Ou seja, os lançamentos contabilísticos feitos ao longo de 2027 vão servir de base à IES entregue em 2028. É uma obrigação que fica sobretudo do lado do contabilista certificado, mas depende da qualidade dos documentos que a empresa lhe entrega.
Os prazos em resumo
| Medida | Até 31 de dezembro de 2026 | A partir de 1 de janeiro de 2027 |
|---|---|---|
| Faturas em PDF | Aceites como faturas eletrónicas | Só com assinatura ou selo eletrónico qualificado |
| Faturação a entidades públicas (micro e PME) | Fatura eletrónica facultativa | Fatura eletrónica em formato estruturado obrigatória |
| SAF-T da contabilidade | Não aplicável | Aplica-se aos períodos de 2027, com entrega na IES de 2028 |
O que as empresas devem fazer até ao fim do ano
Faltam três meses para as novas regras. A lista de tarefas é curta, mas convém não a deixar para dezembro:
- confirmar com o fornecedor do programa de faturação se a assinatura eletrónica qualificada está disponível e qual é o custo;
- verificar como é que os clientes principais preferem receber as faturas a partir de janeiro;
- identificar os clientes públicos (autarquias, escolas, serviços de saúde) e perceber que plataforma usam para receber faturas eletrónicas;
- rever os modelos de fatura e os endereços de email usados no envio;
- falar com o contabilista sobre o impacto do SAF-T da contabilidade na forma de entregar os documentos.
Para as empresas da região, o contabilista certificado é o primeiro contacto para confirmar se a faturação está preparada. Em Viana do Castelo, a Census tem escritório na Rua de Monserrate, onde as empresas do distrito podem tratar da contabilidade, dos impostos e da faturação com acompanhamento presencial.
Portugal e a Europa: o passo seguinte
As regras de 2027 são uma etapa num movimento mais largo. Em março de 2025, o Conselho da União Europeia aprovou o pacote “IVA na Era Digital” (ViDA, na sigla inglesa).
O pacote torna obrigatórios a faturação eletrónica e o reporte digital nas operações entre empresas de diferentes Estados-membros a partir de 1 de julho de 2030. Para as empresas do Alto Minho que vendem para a Galiza e o resto de Espanha, esta é a data a ter em conta a seguir.
Com o e-fatura, o código QR, o ATCUD e agora a assinatura qualificada, Portugal já cumpre boa parte do caminho. A diferença é que, a partir de 2030, a fatura estruturada passa a ser a regra nas vendas intracomunitárias entre empresas, e não uma opção.
Perguntas frequentes
Posso continuar a enviar faturas em PDF em 2027?
Pode, desde que o PDF tenha assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. Sem isso, deixa de ser considerado fatura eletrónica.
A fatura em papel deixa de ser válida?
Não. A fatura em papel continua a ser admitida. A mudança de 2027 diz respeito às faturas enviadas em formato digital.
Uma microempresa que vende a uma câmara municipal tem de mudar alguma coisa?
Sim. A dispensa das micro, pequenas e médias empresas termina a 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a fatura a entidades públicas tem de ser eletrónica, em formato estruturado.
O SAF-T da contabilidade é entregue já em 2027?
Não. Aplica-se à contabilidade do ano de 2027, e o ficheiro serve para preencher a IES entregue em 2028.





















