Tribunal condena idoso que tentou matar a mulher a cinco anos de prisão com pena suspensa
11 Maio 2017, 17:37
O tribunal de Viana do Castelo condenou hoje a cinco de prisão, com pena suspensa, um idoso de 79 anos acusado de tentativa de homicídio qualificado da mulher, também de 79 anos, em novembro de 2016, em Vila de Punhe.
A juíza que julgou o caso prescindiu da leitura do acórdão, preferindo explicar ao arguido a sentença que o tribunal lhe aplicou, sublinhando que a suspensão da pena implica “a obrigação do homem se sujeitar a acompanhamento psicológico e proibição de se aproximar da mulher durante os cinco anos”.
O tribunal absolveu o arguido do crime de violência doméstica de que estava acusado por considerar “não haver motivo suficiente para a condenação pela prática daquele crime, tal como ele vem tipificado na lei”.
Dirigindo-se ao idoso, a juíza explicou justificou a pena pela ausência de antecedentes criminais, pelo facto da mulher o ter perdoado e a sua idade avançada”.
“A pena não pode ser mínima porque o que o senhor fez é gravíssimo. Para o tribunal a pena adequada são cinco anos de prisão”, disse, justificando a suspensão com “a existência normal, pacífica e integrada na sociedade” do arguido.
“Teve consciência do que fez mas passou-lhe algo pela cabeça. O tribunal não lhe está a dar uma palmadinha nas costas mas não o vai meter na cadeia”, reforçou, realçando o facto do idoso “não se ter tentado desculpar”.
“Isso é de homem, homem com h grande”, frisou, acrescentando que o arguido “vai arcar com isso na consciência toda vida.
“Isto não é uma censura minha, é da sua consciência. Nunca se perdoará pelo que fez”, afirmou ao homem.
Para a juíza, o filho do casal, presente durante todo o julgamento e hoje na leitura da sentença, foi o “herói” deste caso.
“Se há um herói nesta história, claramente, é o seu filho. O senhor sabe que o que fez dividiu a família e ele soube gerir isso, conseguindo ficar ao lado sua mulher e ao seu lado. Houve alguém que lhe deitou a mão. Isso impressionou o tribunal”, afiançou.
Para a magistrada, a proibição do arguido se aproximar da mulher, que expressou ao tribunal não querer continuar a viver com ele, vai ajudar o idoso “a perceber o que fez, e o alcance do que fez”.
“Não acabou com a vida dela mas acabou com a sua porque vai passar por um período de maior solidão e debilidade física. Cada dia dos cinco anos vai-se lembrar que nunca devia ter pegado na faca para tentar matar a mãe dos seus filhos, a mulher que o acompanhou toda a vida e que o perdoou. No meio de tanto infortúnio é um homem de sorte”, disse.
O caso ocorreu a 01 de novembro de 2016, na freguesia de Vila de Punhe, na margem esquerda do rio Lima, em Viana do Castelo, alegadamente por ciúmes que o arguido tinha da mulher.
A mulher ficou em estado muito grave após ter sido esfaqueada no abdómen com uma arma branca. O arguido ficou ferido com menos gravidade, tendo infligido a si próprio duas facadas no abdómen.
FOTO CORREIO DA MANHÃ





















