Tribunal adia setença e pede reformulação da acusação a dois ex-trabalhadores dos ENVC
13 Junho 2017, 19:00
O Tribunal de Viana do Castelo adiou, hoje, a leitura da sentença de dois ex-trabalhadores dos estaleiros navais acusados de difamação de um sindicalista da CGTP por considerar que a prova produzida em sede de julgamento agravou, “substancialmente”, o crime praticado.
A juíza que começou a julgar o processo, no passado dia 23 de maio, afirmou que “a versão dos arguidos e o resultado da prova documental” resultaram na “alteração substancial dos factos”, defendendo a reformulação da acusação para o crime de difamação agravada.
Os dois ex-trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) chegaram a tribunal acusados pelo Ministério Público (MP), em autoria material e na forma consumada, da prática de um crime de difamação de um sindicalista da CGTP na rede social Facebook.
“A acusação refere que os comentários difamatórios foram feitos no Facebook mas segundo a versão dos arguidos foram feitos na edição ‘on-line’ de um órgão de comunicação social, o que não é a mesma coisa”, justificou, questionando todas as partes sobre a disponibilidade de “continuação do julgamento à luz dos novos factos.
Face à concordância dos arguidos e do assistente no processo, o sindicalista visado, a juíza marcou nova sessão para dia 22 de junho, às 12:00.
Na primeira sessão do julgamento, os dois arguidos admitiram ter publicado os comentários que constam da acusação mas não nas páginas pessoais do facebook.
Afirmaram à juíza que os comentários foram feitos na página ‘on-line’ de um jornal diário que, na altura, noticiou a demissão do então coordenador da USVC, Branco Viana, após o seu afastamento do Conselho Nacional da CGTP.
Garantiram que com aqueles comentários “não tinham a intenção de ofender mas apenas de desabafar e exteriorizar o sentimento de indignação, revolta, traição que muitas centenas de trabalhadores tinham em relação aquele sindicalista e à forma como foi conduzido todo o processo que levou ao encerramento da empresa de construção naval e ao despedimento dos seus 600 trabalhadores”.
Com aquele comportamento, acrescenta o MP, “os arguidos ofenderam o assistente, imputando-lhes factos e dirigindo-lhe palavras que atentaram contra a sua honra e consideração, em circunstâncias que não só facilitaram como efetivaram a sua divulgação”.
No processo, é pedida uma indemnização cível de mil euros a cada um “pelos danos não patrimoniais causados, acrescidos de juros legais desde a notificação até ao efetivo e integral pagamento”.





















