Tribunal Constitucional julga improcedente pedido de impugnação do PSD à avocação de processo de Viana
26 Agosto 2017, 18:40
O Tribunal Constitucional considerou “improcedente” o pedido de impugnação apresentado pela distrital do PSD de Viana do Castelo do acórdão do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) que não acolheu a avocação do processo autárquico na capital do Alto Minho.
A informação consta de um despacho do Tribunal Constitucional (TC) que refere que “a situação alegada não se enquadra, manifestamente, na previsão legal” da jurisprudência daquele tribunal.
“Na verdade não são aplicáveis, para dirimir internamente, controvérsias entre órgãos internos de um partido político, as mesmas exigências de tramitação processual a que estão subordinados os processos judiciais, quanto ao cumprimento do princípio do contraditório, pelo que a não audiência escrita do órgão que proferiu a deliberação impugnada, nas circunstâncias descritas, não corresponde a uma flagrante e evidente violação dos princípio democráticos básicos cuja observância é exigível aos partidos políticos, na sua organização interna”, refere o despacho judicial.
Em causa está a avocação, pela distrital do PSD, do processo autárquico do concelho de Viana do Castelo, contestada pela concelhia que alega que aquele procedimento não está previsto nos estatutos do partido, invocando um acórdão do CJN que confirma a existência de uma “ilegalidade”.
A avocação foi decidida em junho, em reunião da comissão política distrital alargada do PSD na sequência da retirada, pela concelhia, em abril da proposta de candidatura de Eduardo Teixeira à Câmara de Viana do Castelo, justificando a decisão com a “inércia” e “luta interna promovida pela distrital” do partido contra a candidatura do presidente da concelhia de Viana do Castelo.
No final de abril, a distrital anunciou o nome do professor Hermenegildo Costa como candidato à autarquia da capital do Alto Minho, justificando a escolha com a retirada a proposta de candidatura do também vereador do atual executivo municipal e ex-deputado.
Hoje, contactado pela RAM, o presidente da distrital social-democrata, Carlos Morais Vieira escusou-se a fazer comentários sobre a decisão judicial.
Já a concelhia social-democrata, em comunicado, referiu que a decisão “vem reforçar a postura ética e os argumentos da concelhia relativamente às listas apresentadas pela distrital, que carecem de legitimidade democrática pela não aprovação em plenário de militantes, nem propostas pela concelhia, não sendo assim listas válidas, tendo sido arquitetadas em grande secretismo, à margem dos militantes e das estruturas locais, apenas para satisfazer oportunismos ou ambições pessoais de alguns militantes”.
“Fica patente com transparência e verdade democrática, que as diligências levadas a cabo pela concelhia, no sentido de obrigar a que se cumpram as disposições legais, num partido que se pretende democrático, fazem todo o sentido em nome dos estatutos e pelas decisões dos órgãos superiores do partido”.





















