Pedro Meira explicou que o CDS quer saber que medidas o presidente da Junta e o restante executivo vão tomar face às notícias vindas a publico sobre o alegado envolvimento da tesoureira naquele processo-crime.
A Rádio Alto Minho contactou o presidente da Junta de Freguesia, Augusto Silva (CDU), mas sem sucesso. Já a visada, Helena Marques, ex-vereadora do PSD na Câmara de Viana do Castelo, escusou-se a comentar o assunto.
Em causa está um processo-crime sobre ganhos ilícitos de quase 10 milhões de euros com projetos relacionados com a Associação Industrial do Minho – AIMinho e cofinanciados pela União Europeia, tendo, em setembro, o Ministério Público (MP) acusado 126 arguidos (79 pessoas singulares e 47 coletivas) dos crimes de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.
O atual executivo de Darque, na margem esquerda do rio Lima, uma das freguesias mais populosas do concelho, foi eleito a 02 de setembro em eleições intercalares, ganhas pela CDU sem maioria absoluta.
A 25 de setembro, o MP deduziu acusação contra 126 arguidos, entre os quais Helena Cristina Mendes Marques e a empresa de contabilidade de que é sócia gerente, acusadas de três crimes de fraude na obtenção de subsídio, dois de branqueamento e dois de uso de documento falso.
De acordo com a acusação, a arguida terá obtido “ilicitamente uma vantagem patrimonial total de 407.536,25 euros”, e a empresa que detém de “402.661,25 euros”.
No documento, de 3.097 páginas, o MP determina a pena acessória de proibição de “exercício da profissão de técnica oficial de contabilidade a Helena Marques”.
“Em face da gravidade, reiteração e persistência, grau de sofisticação e culpa com que os arguidos cometeram os factos, o que fizeram em manifesta desconsideração, inobservância e grave violação de obrigações éticas que sobre si impendiam no exercício das referidas funções de Contabilistas certificados, manifestando claro ultraje na titularidade de autorização para tal atividade, dever-lhes-á ser aplicada a sanção acessória de proibição do exercício de tal atividade”, lê-se no despacho de acusação.