Câmaras e Governo proibidos de anunciar obras por causa das eleições europeias
11 Março 2019, 16:36
A Câmaras Municipais e os órgãos do Estado e da Administração Pública estão proibidos de publicitar atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A proibição consta de uma nota informativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE), divulgada dia 06 de março, em que se refere que a partir da publicação do decreto que marcou as eleições europeias, o que aconteceu dia 26 fevereiro, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
“Logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta.
Segundo a nota da CNE, o fundamento da proibição inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas.
A CNE explica que “a norma legal visa, por um lado, impor uma distinção clara entre a atividade de qualquer entidade pública, a qual se encontra dirigida exclusivamente para a prossecução do interesse público, e a atividade de propaganda das candidaturas, dos candidatos e dos seus proponentes às eleições, a decorrer. Por outro lado, pretende impedir que, em resultado da promoção de órgãos ou serviços e da sua ação ou dos seus titulares, possam ser objetivamente favorecidas algumas candidaturas em detrimento de outras”.
Foto: Meios & Publicidade





















