Jovem de Deão começa a ser julgado em abril por abuso sexual de criança
27 Março 2019, 14:50
Um jovem de Deão, em Viana do Castelo, atualmente com 22 anos vai começar a ser julgado, no dia 03 de abril, no tribunal de Viana do Castelo, por dois crimes de abuso sexual de uma criança, agora com 13 anos.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em outubro de 2018, os factos ocorreram em fevereiro de 2016. Na altura, o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tinha 19 anos, e o rapaz 10 anos.
Segundo o MP, o arguido “tinha perfeito conhecimento da idade da criança, agiu livre, deliberada e conscientemente, aproveitando-se da proximidade e relação que, em virtude da amizade existente entre os progenitores de ambos, tinha com ele para praticar os factos”.
“Em razão da sua fragilidade psicológica e emocional, fruto da sua tenra idade, a criança não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão”, sustenta o MP, referindo que aqueles comportamentos “coartaram a liberdade e autodeterminação sexual” do rapaz, “comprometendo o seu livre e saudável desenvolvimento”.
A acusação refere que os pais do arguido e do rapaz “são amigos de longa data” e que “por via dessa amizade” os alegados abusos sexuais ocorriam quando a criança “frequentava a casa dos pais do jovem”, situada na freguesia de Deão, no concelho de Viana do Castelo.
Em “sede de declarações para memória futura”, a criança, “após descrever os episódios reiterou que o respetivo início ocorreu quando frequentava o segundo ano do infantário e tinha quatro anos”.
Relativamente à frequência em que ocorriam os episódios referiu que “entre os quatro e os sete anos, altura em que os pais se separaram, os episódios ocorriam cerca de quatro vezes por semana”.
“Após a separação, passou a ir com menos frequência à residência dos pais do arguido, tendo estes episódios ocorrido em número inferior a 20”, lê-se no documento.
Segundo o documento, os alegados abusos sexuais terão tido início em 2010 e perdurado até 2013, entre os 04 e os 09 anos de idade do rapaz. O MP decidiu pelo arquivamento “em razão da idade” do arguido, na altura com 16 anos.
Foi igualmente arquivado, adianta a acusação, por “insuficiência de indícios”, o crime de abuso sexual, alegadamente praticado pelo arguido, à irmã do rapaz.
O caso chega a julgamento após uma denúncia formalizada pela mãe da criança. O tribunal admitiu o pedido de indeminização civil deduzido pela mãe da criança e marcou, para dia 03 de abril, pelas 09:30, o início dos trabalhos e a continuação das sessões, no dia 04, à mesma hora.
Foto:Médio Tejo





















