Tribunal Central Administrativo do Norte “deixa em aberto” legalidade da DUP do prédio Coutinho
28 Fevereiro 2020, 15:00
Um acordão do Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão de primeira instância sobre a legalidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, e mandou repetir todo o procedimento".
A informação foi confirmada hoje pelo gabinete de advogados dos moradores do edifício. A decisão é passível de recurso.
“O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP, que os moradores interpuseram, e mandou repetir todo o procedimento”, explicou Magalhães Sant’Ana.
Para Magalhães Sant’Ana o acórdão hoje conhecido “é uma vitória” para os moradores que sempre contestaram o processo.
“Voltámos ao ponto em que estávamos, praticamente, em 2005. Quinze anos depois, vai ter de ser reapreciada a DUP, para se perceber se é legal ou não é legal. E não é só a DUP, é o Plano de Pormenor para o Centro Histórico e a própria constituição da VianaPolis”, especificou.
“Em termos processuais não foi bem tratado, não foi produzida prova e devia ter sido produzida prova. Não houve julgamento, não foram ouvidas testemunhas. Tudo isso vai ter de ser refeito pelo tribunal da primeira instância. Ou seja, ainda está em aberto a decisão judicial se a DUP é legal ou ilegal”, sustentou.




















