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Viana do Castelo pede “Auxílio para Manutenção do Comércio e Serviços”

Rádio Alto Minho

11 Abril 2020, 18:37

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O Presidente da Associação Empresarial de Viana do Castelo (AEVC) e o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo escreveram ao Ministro da Economia e da Transição Digital a propor um Auxílio para Manutenção do Comércio e Serviços, para apoiar as empresas obrigadas a encerrar a atividade devido às medidas de execução do Estado de Emergência.

No comunicado, Manuel Cunha Júnior e José Maria Costa dizem que “as empresas encerradas por obrigatoriedade governamental, decorrente do Estado de Emergência, frente a Pandemia Sars-Cov-2, mais conhecida como Corona Vírus ou COVID-19, encontram-se de forma involuntária, sem qualquer condição de gerar volume de capital, nem sequer para cumprir com suas obrigações mensais com despesas fixas e contratualizadas”.

“São conhecidos todos os apoios e linhas de crédito para minimizar esta situação, que entendemos ser bem-vindos, mas insuficientes como já publicamente o transmitimos. Ao analisarmos as condições de acesso, tempo, regras e obrigações adquiridas com estes apoios, verificamos a, médio/longo prazo, um endividamento das Micro/PMEs no arranque para a retoma econômica e no período de estabilização desta situação. Este argumento valida uma potencial projeção de alto índice de encerramento de empresas seguido de despedimentos e liquidação de contratos de trabalho, elevando muito os valores a serem aplicados pela Segurança Social, o que pode ser evitado com uma simples medida como a que propomos e que utilizaria muitos menos recursos sobre o valor futuro se a projeção se materializar”, acrescenta o documento enviado Ao ministro da Economia.

A AEVC e a Câmara Municipal adiantaram que “a importância de manter este setor fortalecido, pois gera 1.7 milhão de empregos e reflete 26% dos empregos válidos, segundo o número da população economicamente ativa em Portugal, mas que tem especial aplicação em Viana do Castelo e no Alto Minho, sendo responsável por milhares de pequenas empresas e de muitos empregos”.

“Empresas que possam efetuar seus trabalhos, mesmo que de forma condicionada, acabam por contrair uma pequena vantagem, dada uma faturação que, mesmo muito reduzida, consegue gerar algum capital para cumprimento das suas despesas fixas, tendo as mesmas condições de elegibilidade das empresas encerradas”.

A AEVC – Associação Empresarial de Viana do Castelo, em articulação com a Câmara Municipal de Viana do Castelo, “identificaram algumas situações que geram alguma injustiça dentro da obediência legal do decreto mencionado”.

“Desta forma e, em conjunto, entendemos que uma medida muito eficaz para esta obviar a estas desigualdades de tratamento e efetuar assim uma compensação, seria o “Auxílio de Manutenção” a fundo perdido. Este apoio consiste basicamente no pagamento de algumas despesas fixas, já reduzidas pelo não consumo, de forma a evitar- se o endividamento futuro de quem fechou portas para cumprir um dispositivo legal e, na altura da retoma económica, tenha a sua tesouraria mais aliviada e com alguma almofada financeira para reabrir e arrancar com sua empresa mais estruturada, sólida e consistente”, refere os dois responsáveis.

Os presidente da AEVC e da Câmara acrescentam que “todas as empresas englobadas por esta obrigatoriedade, teriam as suas faturas básicas, como energia, água e saneamento, comunicações e, com um caráter de elegibilidade especial , as rendas pagas pelo próprio empresário reembolsadas, pelo Estado, após criterioso processo de comprovação das faturas e pagamentos, por uma plataforma informática, muito simples e intuitiva, sempre pela identificação e vinculação do NIPC da empresa requerente”.

“Esta medida, estaria em vigor, apenas pelo período do Decreto de Encerramento Compulsório com início retroativo à data de sua aplicabilidade.  Apenas faturas, devidamente contratualizadas com as empresas, que conste o NIPC das empresas seriam elegíveis”, referem.

No caso das rendas, elegibilidade apenas com comprovação do contrato de arrendamento em nome da empresa. Em medida especial, o locador pagaria 75% do valor do arrendamento ao senhorio que teria sua retenção de imposto (25%) isenta por este período. O Estado faria a devolução do valor às empresas dos 75% pagos. Como este é um assunto assente em vários critérios para se definir o valor das rendas em várias regiões são diferentes, deve-se estabilizar um teto para este apoio, por exemplo em função da média de valor das rendas por Distrito.

“Acreditamos que esta medida de auxílio pode introduzir um aperfeiçoamento à legislação já aprovada e justiça alargada às empresas, e garante a reabertura ao mercado de uma larga maioria de pequenas empresas, comércios e serviços, muito utilizados no quotidiano das pessoas. Desta forma as empresas podem continuar a gerar, valor, a moeda circula e valorizam a economia local”.

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