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Viticultores de Melgaço afetados pelo temporal podem candidatar-se a apoios do governo

Rádio Alto Minho

12 Abril 2016, 11:12

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Os viticultores de Melgaço vão poder candidatar-se ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelo temporal ocorrido em fevereiro passado. A submissão das candidaturas pode ser feita entre 16 a 30 de abril, junto dos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte).

Face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas na região norte do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, o governo acionou mecanismos de apoio para minimizar os danos causados nas explorações vitivinícolas.

Neste contexto, e no que respeita especificamente às parcelas de vinha danificadas, o governo adotou um conjunto de normas especiais, de caráter mais benéfico, para a campanha de 2016-2017, aplicáveis às candidaturas aos apoios constantes do regime da reestruturação e reconversão da vinha.

Em Melgaço, as freguesias que vão beneficiar daquelas normas serão Penso, União das Freguesias de Vila e Roussas, Alvaredo, Cousso, Cristóval, Fiães, Gave, Paderne, São Paio, a União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, a União das freguesias de Chaviães e Paços e a União das freguesias de Prado e Remoães.

De acordo com a lei, podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas, que explorem parcelas de vinha situadas nas freguesias da região afetada, registadas no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV), relativamente às quais foram declarados prejuízos até ao dia 2 do passado mês de março.

As despesas são consideradas após a verificação e validação pela DRAP – Norte, e os beneficiários podem iniciar os investimentos mesmo antes da verificação e validação, desde que comuniquem o início dos trabalhos àquela entidade, com uma antecedência mínima de 48 horas.

Para a submissão de candidaturas, os beneficiários carecem das seguintes condições indispensáveis:

– Atualizar o Registo Central Vitícola;

– Pedir a emissão de autorizações de plantação e a georreferenciação das parcelas;

– Proceder à sua inscrição como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para obtenção do Número de Identificação do IFAP, I. P. (NIFAP), ou atualização dos dados, nomeadamente do IBAN e endereço eletrónico;

– Proceder à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I. P., para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.

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