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EDP condenada a pagar 64 mil euros a quatro trabalhadores em pré-reforma

Rádio Alto Minho

31 Janeiro 2022, 16:08

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A EDP foi condenada a pagar, pelos juízos do trabalho dos comarcas de Lisboa e Porto, cerca de 64 mil euros relativos à atualização das prestações de pré-reforma de quatro trabalhadores. 

Estes funcionários integram um grupo de 19 ex-quadros – todos subdiretores, diretores e um administrador – que intentaram ações contra a EDP, argumentando que a empresa tinha incluído nos seus acordos de pré-reforma uma cláusula que lhes garantia a atualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação coletiva.

Com mais de 30 anos de antiguidade, estes trabalhadores integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado “M60”), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.

Na sentença de 20 de setembro de 2021, relativa a um trabalhador que havia passado à pré-reforma em 2015, o tribunal do trabalho da Comarca do Porto condenou a EDP a pagar, aproximadamente, 26 mil euros, com a atualização de prestações e juros.

Já a sentença do tribunal do trabalho da Comarca de Lisboa é datada da passada quinta-feira, dia 27 de janeiro, e é relativa a um julgamento que esteve marcado para 20 de março de 2020 e que tinha sido adiado sine die por causa da pandemia.

O juiz acabou, agora, por dispensar o julgamento e condenar a EDP a pagar mais de 38 mil euros a três trabalhadores, com base nos elementos constantes dos autos, designadamente uma sentença anterior.

Para além destas duas sentenças, a EDP foi já condenada noutros três processos semelhantes.

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