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Aristides Sousa recorre e tribunal suspende sanção disciplinar por abuso de poder

Rádio Alto Minho

25 Maio 2016, 10:43

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) decretou a suspensão da sanção disciplinar aplicada ao ex-delegado Regional Adjunto de Educação do Norte por abuso de poder, após providência cautelar interposta por Aristides Sousa. A informação foi revelada à RAM em comunicado enviado pelo docente.

Aristides Sousa, docente numa escola de Viana do Castelo, adiantou que, em despacho datado 23 de maio, o TAFB “admitiu, nos termos requeridos, que se está perante situação de especial urgência e, em consequência, considerou e decretou urgente a adoção da providência de suspensão imediata da eficácia da decisão do ministro da Educação”.

“Alegada a matéria de facto e de direito junto do tribunal, espero neste alcançar a justiça”, frisou.

Em causa está um processo disciplinar instaurado ainda pelo Governo PSD/CDS-PP relacionado com abuso de poder durante o exercício das funções de delegado regional adjunto da Direção Regional de Educação do Norte (DREN), cargo que Aristides Sousa desempenhou entre setembro de 2011 e fevereiro 2015.

Na semana passada, contactado pela RAM o diretor do agrupamento de escolas de Santa Maria Maior, onde Aristides Sousa leciona há 27 anos, confirmou “a suspensão do docente por um período de 50 dias, sem ordenado”.

Benjamim Moreira afirmou, na ocasião, “que a pena aplicada pelo atual ministro da Educação ao docente da escola EB1,2,3 Frei Bartolomeu dos Mártires começou a ser cumprida no dia 03 de maio”.

Na altura,  o Ministério da Educação, justificou o processo disciplinar, “instaurado na anterior legislatura, instruído pela Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC) e agora concluído, com a utilização de um veículo do Estado”.

A RAM também contactou, na ocasião, o docente visado, mas sem sucesso.

Hoje, em comunicado, Aristides Sousa garantiu que “sempre norteou a ação e o desempenho de funções, nomeadamente enquanto delegado regional de Educação do Norte, segundo princípios de transparência, de rigor e de trabalho”, sem se “esconder, ciente de que servia a causa pública nas condições” que lhe “foram proporcionadas e por todos eram conhecidas”.

 

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