A carta por pontos entra hoje em vigor e vai penalizar, em especial, os comportamentos que aumentam a sinistralidade rodoviária, como a condução sob efeito de álcool. O novo regime entra em vigor sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
De acordo com a nova lei, no caso das contraordenações graves, os condutores perdem dois pontos e nas muito graves quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vai ter um regime próprio, sendo subtraídos aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves.
A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
O novo regime vai beneficiar os condutores que não cometam infrações graves e muito graves, permitindo recuperar pontos no final, que podem chegar aos 15, mais três do que os 12 iniciais, como explicou à RAM João Veiga do Centro de Formação e Escola de Condução Santa Luzia.
A partir desta quarta-feira, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta, como adiantou João Veiga.
O novo regime estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois.
Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta de condução.
O novo regime vai beneficiar os condutores que não cometam infrações graves e muito graves, permitindo recuperar pontos no final, que podem chegar aos 15, mais três do que os 12 iniciais.
O atual regime prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.





















