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Tribunal de Braga anula sanção disciplinar aplicada a ex-delegado Regional Adjunto de Educação do Norte

Rádio Alto Minho

07 Setembro 2016, 15:11

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a eficácia da sanção disciplinar aplicada pelo Ministério da Educação ao ex-delegado Regional Adjunto de Educação do Norte, Aristides Sousa, por abuso de poder.

Na sentença de 53 páginas, datada de 26 de agosto e hoje consultada pela RAM, o tribunal julgou “totalmente procedente” a providência cautelar interposta em maio passado por Aristides Sousa na sequência da suspensão das funções de docente numa escola de Viana do Castelo, durante 50 dias e sem direito a ordenado, no âmbito de um processo relacionado com abuso de poder.

“Julga-se totalmente procedente a presente providência cautelar e, em consequência, suspende-se a eficácia da decisão do senhor Ministro da Educação e Ciência de 07.4.2016, que aplicou ao Requerente a sanção disciplinar de suspensão graduada em 50 dias”, lê-se no despacho judicial.

Em causa está um processo disciplinar instaurado pelo Governo PSD/CDS-PP relacionado com abuso de poder durante o exercício das funções de delegado regional adjunto da Direção Regional de Educação do Norte (DREN), cargo que Aristides Sousa desempenhou entre setembro de 2011 e fevereiro 2015.

“No confronto entre os danos para o interesse público resultantes da adoção das providências e os prejuízos decorrentes para o requerente da sua não adoção, não temos dúvida de que são significativamente maiores os prejuízos a suportar pelo requerente com a execução do ato do que outros que poderão decorrer para o interesse público com a respetiva suspensão”, sustentou o Tribunal Administrativo e Fiscal na sentença deste caso.

Sustentou “não se prefigurar a existência de uma lesão manifesta ou ostensiva do interesse público” o tribunal que “os alunos ficarão cerceados de seus direitos ao ensino-aprendizagem e à avaliação sumativa final, sendo a permanência do trabalhador ao serviço no exercício das suas funções a medida que melhor salvaguarda o interesse público, na defesa dos alunos e do ensino aprendizagem”.

Além de considerar que “a decisão disciplinar causa danos à boa imagem e bom nome” do docente que há 27 anos leciona no agrupamento de escolas de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo, o tribunal acrescentou que “o cumprimento da decisão disciplinar, com privação do seu salário, levará a uma situação de insatisfação das necessidades básicas ou essenciais do requerente e de seus familiares dependentes”.

 

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