MP pede pena máxima para homem que matou namorada e escondeu o corpo em Ponte de Lima
29 Novembro 2016, 17:12
O Ministério Público(MP) pediu esta terça-feira, durante as alegações finais da repetição do julgamento no tribunal de Viana do Castelo, a condenação, a pena máxima, do homem suspeito de ter matado a namorada e escondido o corpo em Ponte de Lima. Já a defesa pediu a absolvição por considerar que não ficou provada a causa da morte.
A leitura da sentença está marcada para dia 16 de dezembro, às 14:00, no tribunal de Viana do Castelo.
O caso foi primeira vez à barra judicial em fevereiro passado altura em que um tribunal de júri da comarca em Viana do Castelo aplicou, em cúmulo jurídico, uma pena de 22 anos de prisão ao homem de 59 anos que matou a namorada e escondeu o corpo em Ponte de Lima mas o Tribunal da Relação de Guimarães veio a ordenar a repetição por entender que o acórdão condenatório continha “contradições insanáveis”.
A repetição do julgamento começou no passado dia 21 de novembro com novo coletivo de juízes e novos jurados e prosseguiu no dia 22, tendo sido ouvidos todas as testemunhas envolvidas no processo e o médico psiquiatra que entrevistou o arguido em junho de 2015.
No primeiro julgamento o psiquiatra foi ouvido através de videoconferência mas esta terça-feira esteve presente na sala de audiências do tribunal de Viana do Castelo e voltou a classificar o homem como “um psicopata explosivo”, considerando que “a sua perturbação de personalizada não permite prever quando vai acontecer um novo episódio violento” mas que garantiu que “é iminente”.
Esta terça-feira, decorreram as alegações finais com o mesmo pedido do MP, a condenação máxima, e a defesa a reclamar a absolvição.
Em fevereiro passado, no primeiro julgamento o homem de 59 anos, fiscal de obras, desempregado, natural de Alijó, Vila Real, foi condenado a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, e a um ano e oito meses pelo crime de profanação de cadáver, sendo que em cúmulo jurídico terá que cumprir uma pena única de 22 anos.
Por não terem sido dados como provados, foi absolvido de um crime de furto qualificado e detenção de arma proibida.
No final da leitura do primeiro acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo disse, dirigindo-se ao arguido: “Aproveite este tempo para olhar para dentro de si e encontre-se”.
A juíza afirmou que o homem “agiu de forma consciente, sabendo que os seus atos eram puníveis por lei” e adiantou que apesar de a autópsia não ter identificado a causa da morte, “o tribunal tem como seguro que o arguido matou e escondeu o corpo da vítima”.
Para a magistrada judicial, “a prova existente”, sobretudo os testemunhos do padrasto, do cunhado e de um ex-companheiro da mulher, bem como o cartão do telemóvel da vítima, foram determinantes na decisão do tribunal.
Esse cartão de telemóvel, referiu, foi utilizado pelo arguido para enviar mensagens como se fosse a própria vítima, aos respetivos familiares, quando a mulher já estava morta. Acrescentou que as mensagens de telemóvel pararam mal foi noticiada a descoberta de ossadas em Ponte de Lima, três depois da morte.
“Ao ocultar o cadáver, agiu de forma a retardar ao máximo a ação das autoridades”, disse a magistrada.
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) o homem “matou a namorada, entre 27 e 28 de agosto de 2012” e “escondeu o cadáver numa mata arbustiva situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, local ermo e descampado, onde só casualmente viria a ser encontrado, a 04 de novembro de 2012”.
Também os antecedentes criminais, a falta de reconhecimento do erro e os distúrbios de personalidade do homem foram também razões invocadas pela juíza.
Na altura dos factos, o homem encontrava-se em liberdade condicional à ordem de outro processo onde foi condenado a uma pena de prisão de dez anos e sete meses por homicídio qualificado na forma tentada de uma filha de uma anterior companheira.
A juíza que presidiu ao coletivo afirmou ainda que “as versões que o arguido deu ao longo de todo o processo, e as afirmações que proferiu em sede de julgamento, negando os factos, não têm sentido nem qualquer coerência, e só corroboraram a acusação”.
O MP tinha pedido a pena máxima, 25 anos de prisão, tal como o advogado que representou a família da vítima que corroborou integralmente as palavras do procurador do MP.
Já a advogada oficiosa do arguido, que pediu a absolvição, considerando que nenhum dos crimes de que está acusado ficou provado em sede de julgamento, garantiu que vai recorrer da sentença.
“É certo que vou recorrer”, disse a causídica.





















