Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo publicado em Diário da República
13 Julho 2026, 13:27
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo abrange a área correspondente ao território da cidade, que integra a freguesia de Areosa, a União de freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e a freguesia de Darqu
Foi, esta segunda-feira, 13 de julho, publicada em Diário da República a Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo (PUCVC) – Aviso n.º 17415/2026/2, informa a autarquia em nota de imprensa.
Recorde-se que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na sessão extraordinária realizada em 14 de maio passado, aprovou com 39 votos a favor, 5 votos contra e 15 abstenções, a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, com vista a adapta-lo aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e cumprir o disposto no n.º 7 do artigo 126.ª do regime.
Constituem objetivos do PUCVC: apoiar uma política de desenvolvimento que permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o equilíbrio ambiental e social; definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às potencialidades de cada local; estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais; determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas, no âmbito da política de habitação; compatibilizar as diversas intervenções setoriais; fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros Planos Municipais de nível inferior ou de planos de caráter sub-regional, regional ou nacional; e servir de enquadramento à elaboração de Planos de Atividades do Município.
Todas as ações de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, urbanização, operações de loteamentos, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como qualquer outra ação que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições contidas no regulamento agora publicado. O PUCVC tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda direta e imediatamente os particulares.
Documento disponível em:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/17415-2026-1146592156




















