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Alteração ao PDM permite regularizar atividade de 50 unidades de Viana

Rádio Alto Minho

27 Dezembro 2017, 17:44

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Cerca de 50 unidades empresariais de diferentes setores de atividade vão poder regularizar a laboração graças ao início do processo de alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo. O aviso do início do processo foi hoje publicado em Diário da República.

O vereador do planeamento e gestão urbanística, Luís Nobre adiantou que a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) “vai permitir regularizar 43 explorações de produção de leite ou carne, a ampliação de uma pedreira e de cinco unidades industriais”.

“No futuro permitirá licenciar, em solo urbano, pretensões idênticas, quer na atividade, quer ao nível dos parâmetros urbanísticos”, explicou Luís Nobre.

O responsável acrescentou que a “oportunidade” de alteração do PDM resulta da publicação do decreto-lei 165/2014, de 05 de novembro, alterado pela lei 21/2016 que veio estabelecer, com caráter extraordinário, o regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes que, à data da sua entrada em vigor, não possuíssem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade”.

A alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), aprovada, em novembro, em reunião camarária, “visa permitir a regularização de ampliação e estabelecimentos, explorações ou instalações existentes em solo rural, nos casos em que o façam ao abrigo de regime legal excecional de regularização”.

Vai ainda permitir “o licenciamento, regularização e ampliação de estabelecimentos e instalações existentes em solo urbano, libertando-as de parâmetros urbanísticos desadequados para este tipo de uso”.

De acordo com o aviso hoje publicado “o processo de alteração deverá ocorrer num período máximo de dezoito meses, renovável por igual período”.

O procedimento agora iniciado prevê um prazo de participação pública, que terá início após quinto dia útil a seguir à publicação do aviso e com a duração de 15 dias úteis.

Durante aquele período, “os interessados, através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) ou através da página eletrónica do município, poderão formular as sugestões e apresentar as informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento aprovado”.

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