Apanhado em Viana a conduzir velocípede com taxa de 2,32 g/l de álcool
27 Abril 2026, 16:57
Um homem de 60 anos foi detido pela PSP de Viana do Castelo por condução de velocípede sob efeito do álcool, apresentando uma taxa de 2,32 gramas por litro de álcool no sangue.
O caso ocorreu no dia 25 de abril, pelas 19h30, na rua de Aveiro, em Viana do Castelo, no âmbito de uma operação da Esquadra de Trânsito da PSP.
A detenção integra um conjunto de ações de fiscalização e combate à criminalidade realizadas pelo Comando Distrital de Viana do Castelo da PSP entre os dias 19 e 26 de abril.
No dia 24 de abril, pelas 19h15, na Areosa, a PSP, através da Esquadra de Investigação Criminal, intercetou um homem de 40 anos, residente em Viana do Castelo, na posse de um motociclo que constava para apreender por ter sido furtado. O veículo foi posteriormente entregue ao legítimo proprietário. O suspeito encontra-se referenciado pela prática de vários ilícitos criminais.
Já no dia 25 de abril, pelas 19h30, na rua Luís Filipe, foi detido um homem de 27 anos, residente em Vila Nova de Famalicão, por condução sem habilitação legal, após ter estado envolvido num acidente rodoviário.
No dia 26 de abril, pelas 18h00, na avenida do Meio, na Areosa, foi detido um homem de 80 anos, igualmente residente em Viana do Castelo, por desobediência, depois de se ter recusado a realizar o teste de alcoolemia durante uma operação de fiscalização rodoviária.
Os detidos foram notificados para comparecerem junto das autoridades judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
No dia 23 de abril, pelas 19h45, na rua Sport Clube Vianense, a PSP intercetou um homem de 44 anos e duas mulheres de 39 e 40 anos, todos residentes em Viana do Castelo, na posse de pequenas quantidades de cocaína e heroína, que foram apreendidas.
Já no dia 25 de abril, pelas 14h15, junto à avenida General Humberto Delgado, foi intercetado um jovem de 20 anos, estudante e residente em Valença, na posse de haxixe suficiente para cerca de 27 doses individuais.
Os casos foram comunicados às autoridades judiciárias, tendo sido também remetidos para a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência da área de residência dos visados.























