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Automobilista que sofreu acidente na A27 por causa de raposa recorre à justiça contra concessionária

Rádio Alto Minho

19 Fevereiro 2016, 11:30

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Marco Caldas, utente da A27, que liga Viana do Castelo a Ponte de Lima,  vai processar a concessionária Norte Litoral por esta recusar assumir os prejuízos de um acidente causado por uma raposa, em dezembro de 2015.

“Não vou desistir de ser ressarcido dos prejuízos causados por este acidente. O animal, com mais de 10 quilos, entrou na via com tal velocidade que eu não tive hipótese de evitar a colisão que provocou prejuízos elevados na viatura”, afirmou o automobilista de Arcos de Valdevez.

O acidente ocorreu em 07 de dezembro de 2015, às 23:50, quando Marco Caldas seguia no sentido Ponte de Lima-Viana do Castelo, e “uma raposa de grande porte se atravessou na via, provocando o acidente de que resultaram apenas danos materiais estimados em 1.900 euros”.

O condutor “chamou, de imediato, as autoridades policiais”, no caso a GNR, “tendo sido elaborado a respetiva participação de acidente de viação”.

Marco Caldas disse ter apresentado uma reclamação, junto da concessionária Norte Litoral, que respondeu em 05 de janeiro “declinando qualquer responsabilidade no acidente”, que, de acordo com o orçamento solicitado pelo utente de 32 anos a uma oficina automóvel, causou estragos cuja reparação custa mais de 1.900 euros.

“Vou com este caso até ao fim, primeiro porque quero resolver a minha vida e depois para alertar outros automobilistas que podem ser confrontados com o mesmo problema”, sustentou, garantindo “que avançará com uma ação judicial caso o processo, atualmente a cargo da proteção jurídica da segurada, não surtir efeito”.

Na resposta que o departamento jurídico enviou ao automobilista a concessionária Norte Litoral afirmou, que “após análise detalhada dos factos, concluiu que o acidente descrito não é da sua responsabilidade”.

“A Autoestradas Norte Litoral cumpre rigorosamente os seus deveres de vigilância e procede a regulares e constantes patrulhamentos em todo o trajeto da A27, 24 sobre 24 horas, em termos razoáveis, em tempo oportuno e de modo eficaz, não lhe sendo possível assegurar segundo a segundo, quilómetro a quilómetro, o surgimento inesperado de qualquer obstáculo que ponha em causa, se algum modo, a boa circulação rodoviária”, sustentou.

Acrescentou que “mantém, em perfeito estado de conservação, as vedações existentes ao longo de toda a via concessionada realizando, através das suas brigadas de manutenção e vigilância, regulares vistorias de forma a assegurar que as mesmas não apresentam qualquer estrago que permita a introdução de animais na autoestrada”.

“Tendo a atuação da concessionária revelado o estrito cumprimento dos deveres de cuidado em matéria de vigilância e segurança da via concessionada não poderá ser imputada à concessionária a responsabilidade pelos danos emergentes do acidente em apreço”, lê-se ainda na resposta enviada ao utente da A27.

Adiantou que “não existem” no processo deste acidente “quaisquer elementos de prova conclusivos, facto que óbvia e justamente afasta qualquer obrigação da nossa parte de ressarcimento dos danos invocados”.

“Tendo a concessionaria assegurado as condições de segurança de circulação na via e acionado os meios de prevenção e adotado condutas proativas em prol dos interesses dos utentes contra riscos anormais, não poderão, por conseguinte, ser assacadas quaisquer responsabilidades à Autoestradas do Norte Litoral no acidente descrito, e bem assim não podemos aceitar os prejuízos invocados pelo que declinamos qualquer responsabilidade pela indemnização dos mesmos”, sustentou.

 

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