Câmara de Caminha obrigada a devolver prédio após obras de 100 mil euros e indemnização de meio milhão
15 Abril 2016, 19:34
A Câmara de Caminha devolveu ao tribunal um prédio arrendado em 1999, após cumprir sentença que obrigou obras de mais de 100 mil euros e ao pagamento de indemnização superior a meio milhão de euros. A informação foi divulgada hoje em comunciado pela autarquia.
Em causa está um edifício situado na Travessa do Tribunal, naquela vila do Alto Minho, que havia sido arrendado em 1999 para instalação provisória de serviços municipais. Face ao não pagamento de rendas e à não devolução do prédio arrendado a um particular, o caso foi parar à barra dos tribunais.
Em 2012, a sentença do Supremo Tribunal de Justiça condenou o município municipal “a executar obras e a pagar todas as rendas vencidas e respetivos juros, num total superior a 600 mil euros”.
Em comunicado, hoje, a Câmara agora liderada pelo socialista Miguel Alves adiantou que as chaves do imóvel foram entregues, no final de março, no Tribunal Judicial de Caminha.
“Confrontado com uma sentença já transitada em julgado desde 2012, e portanto sem possibilidade de recurso há quase um ano, este executivo contactou o proprietário do prédio, para encontrar uma solução e retirar o município de uma situação de incumprimento, atitude que constitui, por si só, um crime”, lê-se naquela nota.
Segundo a autarquia, e “face à exigência do proprietário tomaram-se necessárias medidas para a reposição do edifício nas mesmas condições em que se encontrava antes de a autarquia o ocupar”.
O valor total da intervenção, que decorreu entre julho de 2015 e janeiro de 2016, foi de 102.199 euros, acrescido de impostos”.
“As chaves do prédio foram já entregues ao Tribunal, enquanto se ultima o processo para pagamento da indemnização imposta pelo tribunal, que vai além do meio milhão de euros”, frisou o município.
Em dezembro de 2014, a Câmara anunciou a contração de um empréstimo bancário no valor de um milhão de euros para pagar “indemnizações relativas a processos judiciais em que anterior executivo foi condenado”, entre eles, o “mais grave”, relativo ao não pagamento de rendas e à não devolução” do prédio em questão.





















