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Caminha pretende aplicar dedução de IMI até ao máximo de 70 euros a famílias com filhos

Rádio Alto Minho

15 Novembro 2021, 10:03

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O Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Miguel Alves, vai levar a proposta de aplicação do denominado IMI familiar à próxima Reunião de Câmara agendada para o dia 17 de novembro. A medida tem sustentação legal no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e pretende que as famílias com filhos possam ter uma dedução fixa até ao máximo de 70 euros.

De acordo com a proposta enviada a todos os vereadores, um agregado com 1 dependente a seu cargo poderá deduzir 20 euros do IMI a pagar, um agregado com 2 filhos deduzirá 40 euros e um agregado com 3 ou mais filhos beneficiará de uma dedução de 70 euros no final do ano. Miguel Alves justifica a medida “pela necessidade de encontrarmos novas fórmulas de apoio financeiro às famílias para além dos apoios que damos em situação de emergência ou com o pagamento dos transportes e diversas despesas escolares. Gostava de poder ir mais longe, de apoiar ainda mais as famílias do concelho de Caminha, mas a situação financeira do Município é ainda muito difícil e não nos permite dispor de mais receita, que é necessária para sustentar a atividade municipal.” 

Miguel Alves, não deixa de referir que “só a criteriosa gestão financeira dos últimos anos permite que esta medida de devolução de dinheiro às famílias possa avançar tão rápido. Não podendo baixar o IMI para todos, optamos por dar prioridade às famílias com dependentes a seu cargo na senda do que foram os compromissos assumidos na última campanha eleitoral”. 

A Câmara Municipal vai debater uma proposta de aplicação da taxa de 0.8% para prédios rústicos e 0,45% para prédios urbanos que contempla também uma redução de 50% quando aplicada a prédios classificados como de interesse público, valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor.

Na reunião de Câmara que terá lugar na esta semana e vão estar também em discussão propostas para a taxa variável do IRS, a Derrama e a taxa municipal de direitos de passagem em linha com os anos anteriores.

 

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