Regional
COVID 19 no Alto Minho: Suspensão de festas e romarias até 30 de junho
27 Março 2020, 18:56
Os Municípios do Alto Minho não irão passar qualquer licença para festas, romarias e eventos equiparáveis que decorram até final do mês de junho, face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19 no Alto Minho.
A decisão foi tomada hoje numa reunião de trabalho do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho com o presidente da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) tendo em vista analisar o impacto da pandemia do COVID 19 no Alto Minho, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho vem, pelo presente:
- Informar que, de acordo com informação da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), entrará em funcionamento, durante a próxima semana, em Viana do Castelo, um centro de diagnóstico destinado exclusivamente a pessoas com suspeitas de infeção COVID-19 referenciadas pelas autoridades de saúde e com prescrição médica, o qual funcionará em modelo “Drive Thru”, deslocando-se os pacientes referenciados dentro do veículo ao ponto de recolha sem entrar em contacto com outras pessoas, reduzindo assim o risco de infeção em cada colheita.
- Informar que, de acordo com deliberação hoje tomada no âmbito do Conselho Intermunicipal, os Municípios do Alto Minho não irão passar qualquer licença para festas, romarias e eventos equiparáveis que decorram até final do mês de junho, face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19 no Alto Minho;
- Informar toda a população do Alto Minho para a necessidade imperativa de, tendo em vista a proteção de todas as pessoas e em particular dos idosos relativamente aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, evitar qualquer tipo das tradicionais atividades da época pascal, tais como compassos pascais, almoços de família, festas e romarias, etc.;
- Informar todos os emigrantes e migrantes que já se encontram ou pretendam regressar ao Alto Minho para a necessidade imperativa de, tendo em vista a proteção de todas as pessoas relativamente aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, permaneçam, a partir da entrada em Portugal, em regime de isolamento profilático/ quarentena por um período de 14 dias, evitando qualquer tipo de contacto que coloque em risco a sua saúde e a dos seus concidadãos.