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Defesa de assistente em processo que absolveu ex-autarca de Caminha interpõe recurso

Rádio Alto Minho

21 Março 2017, 12:56

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A defesa de uma candidata que aelga ter sido preterida num concurso lançado pela câmara de Caminha em 2010, então liderada por Júlia Paula Costa, recorreu para o Tribunal da Realçaõ da sentença ditada em fevereiro pelo tribunal de Viana do Castelo que absolveu a ex-autarca acusada de favorecimento na contratação de pessoal para a autarquia.

“Depois de analisar a prova oral produzida em sede de julgamento, consideramos que houve erros notórios na apreciação da prova pelo tribunal de primeira instância, motivo que fundamenta este recurso”, explicou a advogada Sandra Gonçalves.

Sandra Gonçalbes  adiantou que a moção foi entregue na sexta-feira passada, junto do Tribunal da Relação de Guimarães.

A ex-presidente da Câmara de Caminha Júlia Paula Costa foi absolvida, em fevereiro passado, dos crimes de prevaricação e abuso de poder num processo relacionado com a contratação de pessoal para departamentos da autarquia do distrito de Viana do Castelo.

A juíza que presidiu ao coletivo que julgou este caso sublinhou que, “em sede de processo penal, a prova produzida foi insuficiente” para sustentar os crimes de que vinha acusada a ex-autarca do PSD e referiu ainda não ter ficado também provada a existência de “um estratagema” de favorecimento na contratação das candidatas que venceram os concursos públicos então abertos por aquela autarquia.

O caso envolve ainda dois funcionários daquela autarquia, acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de prevaricação e abuso de poder, em coautoria, também absolvidos.

Todos os arguidos foram absolvidos do pagamento de indemnização civil à assistente no processo, uma candidata que alegou ter sido preterida num dos concursos realizados há seis anos.

Em fevereiro passado, aquando da leitura do acórdão, questionada pelos jornalistas, a ex-autarca do PSD escusou-se a prestar declarações.

Na altura a advogada da assistente revelou que iria avançar com um recurso por considerar tratar-se de uma sentença “injusta face à prova produzida, mais do que suficiente para a condenação dos arguidos”.

“Considerando a jurisprudência dos tribunais portugueses que em situações similares têm optado pela condenação, veja-se a condenação do presidente da Câmara de Penela confirmada pela Relação. Está na altura de os cidadãos sentirem que estas situações de injustiça acabaram e que os concursos públicos não são só para alguns”, sustentou, na ocasião, Sandra Gonçalves.

O caso remonta a 2010 e prende-se com a realização de vários concursos para a admissão de técnicos superiores para diferentes departamentos da autarquia.

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