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Eleições da Turismo Porto e Norte Portugal decorrem hoje na sede de Viana com lista única

Rádio Alto Minho

18 Janeiro 2019, 8:00

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As eleições antecipadas da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) decorrem hoje, entre as 14:00 e as 18:00, na sede daquela entidade, no Castelo Santiago da Barra, em Viana do Castelo, com uma única lista candidata, liderada por Luís Pedro Martins.

A demissão em bloco no passado dia 05 de dezembro de três dos cinco elementos da Comissão Executiva da TPNP e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, Eduardo Vítor Rodrigues, provocaram a convocação de eleições antecipadas, às quais apenas concorre uma lista, encabeçada por Luís Pedro Martins, atual diretor executivo na Torre dos Clérigos.

Entre as 86 câmaras do Norte do país que podem ir a votos, há nove municípios, sendo que um dos nove é o concelho de Ponte da Barca, que não estão incluídos no caderno eleitoral para estas eleições antecipadas da TPNP, porque “estavam em falta com pagamento de quotas”. Das mais de 130 entidades privadas que são membros da TPNP, apenas 39 estão incluídas no caderno eleitoral.

Melchior Moreira, licenciado em Educação Física e com o curso do Magistério Público, tinha sido reeleito a 04 de junho de 2018, com 98,36% dos votos, um para um cargo que exercia desde 2008.

Melchior Moreira, está em prisão preventiva desde o final do ano de 2018 no âmbito da Operação Éter, uma investigação em curso da Polícia Judiciária sobre uma alegada viciação de procedimentos de contratação pública.

O regulamento eleitoral da TPNP indica, no artigo 12.º, que o “voto é secreto” e exercido ou “presencialmente pela pessoa que consta do caderno eleitoral” ou “por quem apresentar credencial da entidade que representa que lhe dê poderes para o exercício do direito de voto em substituição da pessoa que consta do caderno eleitoral”.

As mesas de voto são compostas pelos “membros da Mesa da Assembleia” ou “pelos membros da Assembleia Geral” ou pelos “trabalhadores da TPNP designados pela Mesa em caso de vários locais de voto, e ainda pelos “mandatários da lista candidata” ou seus representantes.

Cada eleitor que conste no caderno eleitoral só pode votar uma única vez e qualquer eleitor inscrito no caderno eleitoral ou mandatário das listas candidatas pode apresentar “reclamação”, “protesto” ou “contra protesto” por escrito e fundamentando e a mesa de voto “delibera de imediato”, lê-se no regulamento.

Foto de Capa: Abílio Azevedo

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