Homem que matou mulher com uma almofada por não fazer almoço conhece sentença dia 6 de abril
23 Março 2018, 9:55
Um homem de 52 anos que, em julho de 2017, matou a mulher, de 50 anos, por asfixia por não fazer o almoço, na freguesia de Arca, em Ponte de Lima, vai conhecer a sentença no próximo dia 06 de abril, às 14:00, no tribunal de Viana do Castelo.
O arguido, acusado de crime de homicídio qualificado começou a ser julgado em fevereiro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Rádio Alto Minho teve acesso, a vítima tinha uma taxa de alcoolemia de 3,6 gramas no sangue quando foi assassinada. O crime aconteceu entre as 16:00 e as 18:00.
“Pela hora de almoço, o arguido e a vítima iniciaram uma discussão, motivada pelo facto de aquela não ter feito o almoço para o arguido e para o filho e pela circunstância de o arguido ter trazido para a casa de ambos uma refeição composta por sobras da sua mãe”, lê-se no documento.
O MP acrescenta que terminada a refeição, o casal e o filho de ambos, mantiveram-se na sala a ver televisão, sendo que ,cerca das 16:00, o filho ausentou-se.
“O arguido manteve-se sentado no sofá da sala, recostado a uma almofada trazida do seu quarto, enquanto a ofendida se manteve deitada no mesmo sofá, assistindo ambos a um programa de televisão. Decorridos dez minutos, a ofendida dirigiu-se à cozinha para ingerir bebidas alcoólicas. Quando regressou, com uma taxa de álcool no sangue de 3,60 gramas, retomou a discussão anterior com o arguido e deitou-se no local do sofá em que antes se encontrava, adormecendo de seguida”.
“Ao aperceber-se que a ofendida se encontrava sob efeito de álcool e que dormia, de barriga para cima, o arguido levantou-se do sofá, empunhou a almofada e colocou-a por cima da cara da vítima fazendo pressão até sentir que o corpo dela tinha ficado imóvel e deixado de estrebuchar”, lê-se no documento.
A acusação refere que o arguido “agiu de forma insensível, com total indiferença pela vida humana e pela relação que mantinha com a ofendida, sua mulher e indiferente ao dever de respeito que dessa relação para si nascia quanto à mesma, relação e dever de que estava bem ciente”.
O arguido e a vítima foram casados durante 29 anos. Têm três filhos.
Foto: Correio da Manhã





















