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Lei que proíbe abate põe 63 cães em lista de espera para entrar no Canil Intermunicipal do Alto Minho

Rádio Alto Minho

09 Janeiro 2019, 16:34

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O canil intermunicipal do Alto Minho tem uma lista de espera de 63 cães à espera de serem recolhidos, três meses após a entrada em vigor da lei que proíbe o abate. O número foi apontado pela Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios como alerta para a existência de “listas de espera” nos canis municipais, impossibilitando a recolha de animais abandonados, desde que entrou em vigor da lei que proíbe o abate.

Ricardo Lobo, membro da direção da Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM), adiantou que “o canil intermunicipal do Alto Minho tem 63 animais à espera para serem recolhidos”.

“Desses, alguns estão na rua, outros estão a ser acolhidos por pessoas que os abrigaram e estão à espera que haja uma vaga no canil”, afirmou.

Para o responsável, este já é “um número considerável”, uma vez que os animais que estão na rua se podem “juntar a outros e formar matilhas”.

“Numa certa fase estes cães estão inofensivos e mais ou menos circunscritos, depois com a distribuição de alimentos começam a formar ninhadas, e as ninhadas a formar matilhas, e depois começa a haver ataques a pessoas e a animais e isto são sinais de coisas que vão acontecer”, explicou.

Ricardo Lobo disse ainda que “a maior parte dos Centros de Recolha Oficial (CRO) estão a recolher apenas os animais que são mesmo urgentes, que representam perigo para as pessoas ou estão doentes”.

O veterinário acrescentou, ainda, que a maioria dos CRO que seguem, por opção, uma política de abate há mais de um ano, regista já listas de espera superiores a uma centena de cães.

O “abate de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu dono” foi proibido a partir de 23 de setembro de 2018.

De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos Centros de Recolha Oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.

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