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O que deve saber antes de pedir uma proposta de crédito pessoal?

Rádio Alto Minho

07 Setembro 2021, 18:46

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Quer trocar de carro ou fazer obras no telhado lá de casa e decidiu apostar num crédito pessoal? Se esse é o seu caso, tome nota do que preparamos para si.

Contratualizar um crédito pessoal é fácil e, caso seja feito de forma online, é extremamente rápido, mas há coisas que não pode deixar de ter em conta para que a sua escolha seja a mais amiga da sua carteira possível e não tenha surpresas no futuro.

Entre estas, contam-se as taxas de juro, a taxa de esforço, a documentação necessária e, claro está, os direitos que lhe assistem enquanto consumidor.
Eis aquilo a que deve prestar atenção antes de pedir uma proposta de crédito pessoal:

Taxas de juro

Todos os créditos pessoais compreendem uma TAEG e uma TAN. A TAEG é a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global e representa o custo total de determinado crédito, entre eles a TAN e outros encargos.

Como serve de referência no comparativo entre propostas de crédito, quanto menor uma TAEG for, menos o consumidor paga.

Por sua vez, a TAN é a Taxa Anual Nominal e representa o custo global associado aos juros do empréstimo. Dado que esta taxa é anual, para saber quanto é que a TAN lhe pesa no bolso mensalmente, terá que dividir o valor por 12.

Esta taxa não inclui os valores de encargos ou impostos, é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano.

Documentação e processo de contratação

Documentos essenciais para a contratação de um crédito pessoal:

  • Cartão de Cidadão (CC);
  • Comprovativo de morada, tal como, por exemplo, uma fatura da água, luz ou pacote de telecomunicações;
  • Comprovativo de rendimento: a última Declaração de IRS e Nota de Liquidação (no caso de se tratar de um trabalhador por conta de outrem terá que apresentar, pelo menos, um recibo de vencimento podendo ainda ser pedida uma declaração da entidade patronal relativa ao vínculo laboral do trabalhador);
  • Comprovativo de IBAN.

Por norma, estes documentos são apresentados no balcão onde o consumidor pretende efetuar o seu pedido de crédito, mas, como referimos, o online veio modificar esta rotina.

Instituições como o Unibanco já permitem que o consumidor possa pedir um empréstimo pessoal de forma totalmente digital, inclusive a entrega dos documentos.

Tudo começa com uma visita à página de crédito pessoal Unibanco. Nesta página, o cliente tem acesso a um simulador de crédito pessoal que lhe permitirá simular o valor de empréstimo que varia entre os €5.000 e os €75.000 em função do prazo de pagamento que melhor se adequa às suas necessidades e que vai dos 24 aos 84 meses.

Seguro de que fez a melhor escolha, o processo pode ser concluído de forma 100% digital.

A primeira etapa passa por introduzir no portal os documentos necessários, validar a sua identidade e assinar com um código SMS. Depois, basta-lhe preencher o formulário na totalidade e escolher a opção 100% digital para finalizar o processo sem sair de casa.

Toda a contratação de um crédito pessoal digital do Unibanco dura poucos minutos e, depois de aprovado, o dinheiro será rapidamente transferido para a conta do cliente.

Taxa de esforço

O mais recente Relatório de Acompanhamento da Recomendação Macroprudencial do BdP sobre novos créditos a consumidores concluiu que, em 2020, cerca de 93% do total de novas operações de crédito ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI (debt service-to-income, na sigla da língua inglesa), mais conhecida como taxa de esforço, inferior ou igual a 50%.

Isto são boas notícias, dado que a taxa de esforço, correspondente ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido, se encontra dentro daquilo que o Banco de Portugal definiu como uma situação financeira saudável.

Direitos dos clientes de créditos pessoais

A primeira coisa que vem à cabeça de quem contrata um crédito pessoal é o dever de pagar as prestações no prazo acordado. Porém, a contratação de um crédito não se limita a deveres, também existem direitos de que os clientes usufruem, tais como:

  1. a) Direito à informação: o direito à informação engloba o acesso a toda a informação sobre o crédito pessoal a contratar;
  2. b) Direito de livre revogação do contrato de crédito até 15 dias após a assinatura do contrato de crédito pessoal.

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