Passagem de ano sem festas públicas e com recolhimento obrigatório a partir das 2.00 horas
07 Dezembro 2020, 8:06
A circulação entre concelhos no período da passagem de ano vai estar proibida, mas é permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02:00, sem ajuntamentos, anunciou o primeiro-ministro.
“Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”, avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro.
Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, “na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 02:00 e no dia 01 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23:00”, indicou o primeiro-ministro.
Quanto à circulação entre concelhos no período da passagem de ano, vai ser proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
“Quanto ao ano novo, não será permitida a circulação entre concelhos, é necessário retomarmos uma trajetória de contenção na nossa circulação e nos nossos contactos”, explicou António Costa, referindo-se ao anterior alívio das restrição para as celebrações do Natal.
Para as celebrações de Natal e da passagem de ano, o primeiro-ministro aconselhou a que se evite “muita gente” e “muito tempo sem máscara”, assim como a presença em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Sem dar indicações quanto às cerimónias religiosas, o decreto aprovado em Conselho de Ministros determina que “a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021”.




















