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Proibidas queimas e queimadas durante o período crítico de fogos de 01 de julho a 30 de setembro

Rádio Alto Minho

24 Junho 2020, 14:41

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A Câmara de Viana do Castelo publicou em edital a proibição de queimas e queimadas durante o período crítico dos incêndios florestais que decorre entre 01 de julho a 30 de setembro.

“Nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de sobrantes está sujeita a autorização da autarquia. Dado que neste período o concelho de Viana do Castelo tem histórico de muitos e grandes incêndios rurais, tendo alguns origem na realização destas queimas e de forma a prevenir o risco associado, foi decidido por esta autarquia, proibir as mesmas durante aquele período”, refere o edital assinado pelo presidente José Maria Costa.

O documento refere ainda que “o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. Esta proibição acompanha a duração desse período crítico”.

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