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Supremo rejeita recurso de jovem de Viana para baixar pena de 12 anos por matar homem a tiro de caçadeira

Rádio Alto Minho

13 Novembro 2017, 10:27

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado por um jovem de Viana do Castelo para baixar a pena de 12 anos de prisão a que foi condenado por ter matado um homem com cinco tiros de caçadeira.

Segundo nota publicada na página na internet da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, o Supremo tribunal de Justiça (STJ) decidiu “manter a pena de 12 anos de prisão em que fora condenado, em março, por acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, pela prática de um crime de homicídio”.

Em 2016, o tribunal de júri da comarca de Viana do Castelo tinha condenado o homicida a uma pena de 16 anos de prisão, que baixou para 12 anos por acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães. Na sequência de novo recurso, o STJ veio a manter a condenação em 12 anos.

“Os factos provados remontam a abril de 2015, pelas 22:00, e sucederam em Darque, Viana do Castelo. Resultou provado que o arguido decidiu tirar a vida a um seu vizinho, atraindo-o a um local isolado, sob pretexto de combinarem um negócio e que tendo este aí chegado lhe desferiu cinco tiros de caçadeira, atingindo-o na cabeça e no tronco e provocando-lhe a morte”, lê-se na nota publicada na página da PGD.

Acrescenta que “posteriormente aos factos, impossibilitado de abandonar o local por ter ficado com o veículo automóvel em que se transportava atolado na areia, o arguido cogitou uma versão que o ilibasse e relatou falsamente à PSP que tinha sido vítima de roubo”.

O jovem, na altura com 23 anos chegou a tribunal acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado, por ter matado um homem com cinco tiros de caçadeira, desferidos a “curta distância” na cabeça e no tronco.

No despacho de acusação, o MP refere que o  arguido atuou “com o propósito, previamente idealizado de atingir o corpo da vítima para lhe retirar a vida”, utilizando a espingarda caçadeira, semiautomática.

“Ao dispará-la cinco vezes, a curta distância da cabeça e tronco da vítima, onde sabe que se alojam órgãos vitais, agia com conhecimento de que a sua conduta era idónea a produzir o resultado que almejava, isto é, a morte do mesmo, como veio a suceder”, acrescenta o despacho.

O caso ocorreu em 23 de abril de 2015 quando o jovem, sabendo que a vítima, residente num bairro social situado junto ao restaurante do pai, um empresário bastante conhecido em Viana do Castelo, “era toxicodependente e sobrevivia à custa de alguns negócios ilícitos, propôs-lhe um negócio de compra/venda de tabaco estrangeiro, com origem ilegal”.

 

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