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Tribunal Central Administrativo Norte nega provimento a recurso dos últimos moradores do prédio Coutinho

Rádio Alto Minho

30 Abril 2020, 20:47

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O Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso movido pelos últimos moradores do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, que contestava uma decisão anterior que deu luz verde à VianaPolis para desalojar, esvaziar e demolir o edifício.

“Os juízes da secção administrativa do Tribunal Central Administrativo Norte, acordam em negar provimento ao presente recurso jurisdicional pelo que mantém a decisão recorrida”, lê-se no acórdão datado do dia 17 .

Em causa está uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de 29 de abril de 2019, que julgou totalmente improcedente a providência cautelar intentada pelos moradores para travar a ação de despejo e demolição e que o Tribunal Central Administrativo Norte vem agora confirmar.

Contactada pela agência Lusa, fonte da VianaPolis disse que “a sociedade tomou conhecimento de mais uma decisão favorável, adiantando estar apenas a aguardar pelo desfecho da providência cautelar que os moradores interpuseram junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para tomar posse efetiva do que é seu, do que é público”.

A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu durante a tentativa de despejo, em junho de 2019, está a atrasar o desfecho dessa providência cautelar.

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