De acordo com o acórdão, com data de 28 de outubro, o juiz relator invocou a “necessidade de prevenção geral” deste tipo de crime, “dada a frequência com que vem sendo cometido, sobretudo num contexto de fracos ou nulos ganhos financeiros associados aos tradicionais instrumentos de aforro e investimento”.
“As exigências de prevenção especial fazem-se sentir não só em face dos antecedentes criminais do arguido, que revelam a prática de atos ilícitos com alguma ligação com o crime, como também pela sua personalidade, pois o arguido manifesta uma completa insensibilidade perante os factos e evidencia a ausência de qualquer sinal revelador da interiorização do desvalor da sua conduta, apontando para uma personalidade pouco sensível à conformação com os valores tutelados pelas normas penais violadas”, acrescenta.
Em março, no tribunal de Viana do Castelo, o homem de 61 anos, que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 184 mil euros à vítima, uma mulher com quem manteve uma relação amorosa entre 2012 e 2015.
O advogado da vítima, Pedro Meira, congratulou-se hoje com o agravamento da pena, referindo que “se coaduna mais com as necessidades de prevenção geral e especial e, sobretudo, com o elevado grau de culpa do arguido”.
No final da leitura da sentença, em março, em declarações aos jornalistas, a vítima classificou de “pequena” a pena de três anos e oito meses de prisão, “não só pelos danos monetários como pelos danos morais” que o arguido lhe “criou”.
O homem começou a ser julgado no tribunal de Viana do Castelo em outubro de 2018, por “um crime de burla qualificada”, de cerca de 200 mil euros, a uma mulher com quem se envolveu “romanticamente”.
O homem, preso no estabelecimento prisional do Vale do Sousa, foi condenado em julho de 2016 a uma pena de sete anos pelo envolvimento num esquema de tráfico de droga que foi desmantelado, em 2015, pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da Operação “Porta 18”.