Chega acusa Câmara de Viana de incumprimento na revisão orçamental
30 Dezembro 2025, 16:26
O Chega de Viana do Castelo denunciou, esta terça-feira, o que considera ser um “grave incumprimento da lei” por parte da maioria socialista na Câmara Municipal. O partido alega que a 5.ª revisão orçamental não foi submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Em conferência de imprensa, o vereador Eduardo Teixeira afirmou que os eleitos do Chega irão solicitar esclarecimentos ao Tribunal de Contas, considerando que estão em causa “princípios fundamentais do Estado de direito democrático, nomeadamente a legalidade, a transparência e a boa gestão dos dinheiros públicos”.
Segundo Teixeira, a revisão aprovada na última reunião da Câmara implica uma redução de cerca de 46 milhões de euros na receita face ao orçamento inicial de 226 milhões de euros.
“Pela quinta revisão orçamental efetuada, o orçamento inicial de 226 milhões de euros é assim reduzido a praticamente metade no montante de 114 milhões de euros, afetando as verbas previstas para os investimentos, coesão territorial e desenvolvimento económico, mantendo-se, no entanto, em linha do previsto o montante das despesas correntes e a receita dos impostos cobrados aos vianenses”, referiu.
“A legislação é inequívoca. As revisões orçamentais são da competência da Assembleia Municipal, não podendo o executivo deliberar isoladamente sobre matérias desta natureza”, salientou o vereador. “Mais grave ainda é que esta revisão surge cerca de 15 dias antes do encerramento do ano económico, com um grau de execução de apenas 48,74% do orçamento inicial, levantando sérias dúvidas quanto à sua finalidade”, acrescentou.
Luís Nobre garante que “não existe qualquer desrespeito pelo órgão deliberativo”
Contactado pela Rádio Alto Minho, o presidente da Câmara, Luís Nobre, garantiu não existir qualquer desrespeito pelo órgão deliberativo.
O autarca explicou que “a diminuição ou anulação da receita não implicou a eliminação de projetos de investimento já aprovados, conforme pode ser consultado no Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL”.
“Se a diminuição ou anulação da receita não implicar a eliminação de projetos de investimentos já aprovados, considerando que uma redução da receita implicará também uma redução da despesa, a metodologia a adotar deverá passar por uma alteração orçamental, nos termos legalmente previstos”, explicou o presidente, com base no que está indicado no SATAPOCAL.
Ainda de acordo com o edil, “consultando a Brochura nº 1 – Modificações aos Documentos Previsionais, é igualmente referido que as Alterações Orçamentais são ajustes no orçamento anual, para flexibilizar a execução que podem ser realizados por excesso de receita ou outras receitas não previstas, diminuição ou anulação de receitas e despesas não previstas ou insuficientemente dotadas”.
“No caso da diminuição ou anulação de receitas, o órgão competente para a sua aprovação é a Câmara Municipal”, concluiu.




















