O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada contra o Município de Viana do Castelo pela empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. (sociedade por quotas que integra o Grupo Avic), na qual era reclamada uma compensação adicional de 268.573,54 euros relativa à prestação de serviços de transporte público, entre 2021 e 2024. A empresa já reagiu e anunciou que vai recorrer da decisão.
“A António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. tomou conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de 23 de outubro de 2026, no processo que move contra o Município de Viana do Castelo. Nesse processo, a empresa pede a compensação do défice de exploração do serviço público de transporte na carreira Braga – Viana do Castelo, entre 2021 e 2024. A empresa não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”, lê-se num comunicado.
A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que a empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia. Em causa estavam 268.573,29 euros, a que acresciam juros de mora, também reclamados pela empresa.
Na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o Município. Nela, pode ler-se que o TAF considera que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”, refere.
O tribunal também considerou que os pareceres da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o Município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos.






















