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Tribunal julga improcedente ação relativa a transportes públicos de Viana

Rádio Alto Minho

23 Outubro 2026, 18:53

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação apresentada contra o Município de Viana do Castelo pela empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. (sociedade por quotas que integra o Grupo Avic), na qual era reclamada uma compensação adicional de 268.573,54 euros relativa à prestação de serviços de transporte público, entre 2021 e 2024.

 “A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que a empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”, refere a Câmara de Viana em comunicado.

Em causa estavam 268.573,29 euros, a que acresciam juros de mora, também reclamados pela empresa.

“Na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o Município. Nela, pode ler-se que o TAF considera que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”, refere.

O tribunal também considerou que os pareceres da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o Município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos.

”Em suma, a decisão hoje conhecida considera que nã9 ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município”, salienta a autarquia.

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