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Regulamento sobre incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez em consulta pública

Rádio Alto Minho

28 Outubro 2022, 13:47

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O regulamento municipal para a concessão de incentivos fiscais ao investimento em Arcos de Valdevez entrou hoje em discussão pública, por um prazo de 30 dias úteis, segundo edital publicado em Diário da República.

No documento, a autarquia do distrito de Viana do Castelo justifica aquela medida com a necessidade de “tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem a criação de emprego e de rendimento”.

Os investimentos devem ser “relevantes para a melhoria da qualidade de vida” da população de Arcos de Valdevez e “para o desenvolvimento sustentável do concelho, bem como para a fixação e atração da população no concelho”.

O regulamento municipal para a concessão de incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez prevê a atribuição de “benefícios fiscais pela via da isenção total ou parcial dos impostos municipais, taxas municipais, e acesso a um programa de apoio ao licenciamento municipal denominado Via Verde”.

O regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho.

São “suscetíveis de apoio os projetos de investimento relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, que Sejam geradores de novos postos de trabalho, promovam o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes e assentem em processos de inovação produtiva, designadamente na produção de novos bens e serviços no concelho e no país”.

Os “incentivos a conceder poderão revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais e apoios procedimentais”.

A isenção ou redução de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis a afetar à atividade prevista para o projeto, a isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos imóveis afetos à atividade prevista para o projeto, pelo prazo máximo de cinco anos, renovável por uma única vez, por igual período, isenção ou redução das taxas municipais devidas, a colaboração no processo de instalação e expansão do projeto e acompanhamento dos procedimentos administrativos e de licenciamento são os incentivos previstos.

Podem ser elegíveis iniciativas empresariais, turísticas e de construção de habitação a custos controlados.

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