Entra esta terça-feira em vigor o diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares e que foi publicado, na semana passada, em Diário da República.
A lista de produtos alimentares que passam a estar isentos de IVA, depois de um acordo entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar, inclui carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, arroz, massas, queijos, iogurtes, legumes e também frutas como maçãs, peras, laranjas ou bananas. A medida vai ficar em vigor até ao dia 31 de outubro.
Segundo o diploma, em causa está uma lei que “prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares“.
De acordo com um estudo desenvolvido pela DECO Proteste, esta medida permitirá uma poupança de cerca de oito euros no caso da compra de um cabaz onde estejam representados todos esses produtos, dado que custava mais de 137 euros e passa a custar perto de 130.





















