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Vereadores do PSD emitem comunicado após reunião extraordinária da Câmara de Viana

Rádio Alto Minho

13 Outubro 2023, 16:23

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Eduardo Teixeira e Paulo Vale, vereadores do PSD na Câmara Municipal de Viana do Castelo, abstiveram-se na votação da adjudicação e minuta de contrato da empreitada de construção da Urbanização do Carvalhal, na freguesia de Darque, por um valor que ascende a praticamente 7,9 milhões de euros para beneficiar 60 agregados familiares.

Durante a reunião extraordinária levada a cabo na tarde desta quinta-feira, no Salão Nobre da autarquia, Eduardo Teixeira levantou dúvidas sobre os valores apresentados e entrou em discussão com Luís Nobre, tendo o autarca sublinhado que foi “aberto um concurso público internacional” e que todos os passos decorreram dentro da lei, acrescentando que não se pode dividir o valor total pelo número de apartamentos para determinar o preço de cada um, dado que há outros encargos relacionados, como por exemplo a construção dos arruamentos.

Luís Nobre acusou também Eduardo Teixeira de ser um “agitador social” e de tentar “travar” a construção de uma urbanização que é uma necessidade dos vianenses e que se prepara, dentro de “cerca de um mês“, para começar a erguer-se.

Leia também: Empreitada de construção da Urbanização do Carvalhal – Darque adjudicada por quase 7,9 milhões de euros

Entretanto, na tarde desta sexta-feira, Paulo Vale e Eduardo Teixeira emitiram um comunicado relacionado com os acontecimentos da reunião de quinta-feira.

Leia aqui:

«Na sequência da reunião de extraordinária de 12 de outubro de 2023 da Câmara Municipal de Viana do Castelo e relativamente ao Ponto único da Ordem de Trabalhos – Empreitada “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – Urbanização do Carvalhal – Darque – Aprovação Adjudicação e Aprovação da Minuta do Contrato, vimos esclarecer o seguinte:

Conforme tivemos a oportunidade de referir, através da nossa declaração de voto, na reunião de 04-04-2023 aquando da apreciação e aprovação do Projeto de Execução e Abertura de Procedimento Concursal,  a estimativa orçamental de 9.498.300,00€ para a construção de 60 frações resultava num custo de construção por fração, em média, de 158.305,00€, que na nossa opinião excedia em muito os valores utilizados para e este tipo de edificação, mesmo considerando o valor das infraestruturas que serão necessárias e sem considerar o valor do terreno e projeto.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do Art.º 47 do D.L. 18/2008 de 29 de janeiro, a Câmara Municipal consultou várias empresas para uma consulta preliminar ao Mercado e, assim, formular o valor base do concurso, contudo, apenas a Baltor – Engenharia e Construção, Lda, com sede em Vila do Conde,  apresentou valores para esta consulta preliminar, tendo o valor base sido fixada pela Camara Municipal somente com base nos valores apresentados pela referida empresa.

Sete meses após a consulta preliminar, foram agora analisadas quatro propostas de empresas diferentes onde todas elas apresentaram um valor inferior ao valor base fixado pela Camara Municipal, mas, pasme-se, a mesma empresa – Baltor – Engenharia e Construção, Lda, apresentou-se a concurso com um valor inferior em 1.600.134,00€, ou seja, menos 16,8% e, estranhamente, com o valor mais baixo de todas as propostas apresentadas o que levou júri atribui-lhe a intenção de adjudicação.

O encargo contratual resulta no valor de 8.372.056,56€, que atendendo às tipologias das habitações a edificar 30 T2, 24 T3 e 6 T4, ainda assim, em média, representa um custo de construção de 140.000€ (com IVA) por habitação, onde não se inclui o custo do terreno, taxas e licenças e custos administrativos.

Conforme dispõe o artigo 69º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP) é ao júri que cabe analisar as propostas ou candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e submeter um projeto de decisão ao órgão competente, no entanto, continua a não ser atendida pela Câmara Municipal a recomendação do Tribunal de Contas quanto à nomeação do Júri, onde aconselha a rotatividade dos membros do júri e incentiva a nomeação de elementos do Júri externos à atividade do Município, esta situação fica ainda mais estranha quando a Câmara Municipal ainda não implementou um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, conforme determina Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro e que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

De acordo com o nº4 do art.º 45 da Lei de organização e processo do Tribunal de Contas, salvo melhor opinião, esta adjudicação está sujeita à fiscalização prévia do tribunal de Contas. Segundo a minuta do contrato o encargo contratual resulta no valor de 8.372.056,56€, sendo a importância de 687.671,38€ suportada pelo orçamento de 2023 e a restante verba distribuída nos dois anos seguintes, contudo, não se percebe o motivo da dotação corrigida e da dotação disponível se encontrar a 00,00€. Se a Câmara não pretende fazer pagamentos em 2023 também não deveria inscrever a verba no orçamento.

Em todo este processo facilmente se conclui que efetivamente os Vereadores do PSD tinham razão quanto aos custos de construção apresentados para o projeto, tendo alertado que o valor base estava claramente inflacionado, cuja diferença agora apurada corresponde ao valor de construção de cerca de mais 12 habitações, o que fundamenta a nossa tese de que com o mesmo montante de investimento poderiam ser edificadas mais habitações, esperando que este valor não venha a ser alterado pelo  suprimento de erros e omissões resultantes  da execução do projeto».

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