O executivo caminhense aprovou, por maioria, a submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento que procede à criação da Taxa Municipal Turística.
De acordo com o fundamento da proposta, a Câmara acredita que “a aplicação da Taxa Municipal Turística permitirá ao município prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos e mantendo o crescimento do turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor”.
O valor proposto no documento varia entre um euro e um euro e meio, para turistas a partir dos 16 anos e pelo máximo de sete noites seguidas, prevendo-se várias exceções.
O valor proposto, para indivíduos a partir dos 16 anos, é de um euro e meio (máximo sete noites seguidas) de 1 de maio a 30 de setembro. Esse montante desce para um euro (máximo sete noites seguidas) desde 1 de outubro a 30 de abril.
Mas prevêem-se várias exceções. De acordo com o projeto de regulamento, não estão sujeitos à taxa municipal turística: cidadãos com idade inferior a 16 anos, cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição, antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão de antigo combatente e/ou de viúvo ou viúva de antigo combatente, nos termos da Lei n g 46/2020, de 20 de agosto e portaria n. 2 210/2020 de 3 de Setembro.
Estão ainda isentos da taxa: cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas, cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos, cidadãos que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil, cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo, cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.





















