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Contribuintes devem pagar o IMI até 31 de maio, mesmo sem receberem nota de cobrança

Duarte Lago

10 Maio 2023, 17:00

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Os contribuintes têm até ao dia 31 de maio para pagarem o IMI, mesmo que não recebam qualquer nota de cobrança.

Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)“, explicou a Autoridade Tributária ao jornal Expresso.

Através do Portal das Finanças, o contribuinte deverá proceder através da seguinte ordem: “Minha Área”, “Posição integrada”, “IMI”, “Documentos de cobrança”, “Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança”.

Para valores inferiores a 100 euros, o pagamento é único. Acima desse montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

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