Direito a um dia de trabalho para doar sangue? Já há uma petição para levar a proposta à AR
05 Dezembro 2023, 11:18
A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (FEPODABES) quer ver debatida na Assembleia da República a possibilidade de atribuir um dia de trabalho para que os trabalhadores interessados possam doar sangue e para isso quer recolher 7500 assinaturas. A campanha de recolha de assinaturas arranca esta quarta-feira em vários pontos do país e online.
Em comunicado, a FEPODABES refere que teve contactos com alguns partidos com assento parlamentar, mas que o Orçamento de Estado para 2024 não reconhece o direito ao dia de trabalho quando o trabalhador vai dar sangue. Algo que, para Alberto Mota, presidente da FEPODABES, é “mais que merecido aos dadores”.
Com o intuito de ver o assunto a ser debatido em plenário, o organismo, em conjunto com as associações, grupos e núcleos de dadores de sangue, decidiu promover a recolha de assinaturas. Esta iniciativa decorre em vários locais e online e pretende recolher o maior número de assinaturas para entregar na Assembleia da República após a tomada de posse do novo governo.
Alberto Mota refere que “são necessárias cerca de mil unidades de sangue todos os dias, sendo necessária a mobilização de toda a sociedade para a dádiva”.
Tendo em conta que a maioria da recolha de sangue efetuada nos hospitais, bem como a generalidade das ações realizadas pelo Instituto Português do Sangue da Transplantação é efetuada em horário laboral, impossibilitando que muitos cidadãos possam fazer a sua dádiva, a FEPODABES entende que existe uma incoerência “incompreensível, pois Estatuto do Dador de Sangue (aprovado pela própria Assembleia da República através da Lei nº 37/2012, de 27 de agosto) refere é dever cívico de todo o cidadão saudável contribuir para a satisfação das necessidades de sangue da comunidade, bem como considera-se o dador convocado para nova doação desde que decorrido o intervalo mínimo fixado entre as dádivas.”
Nesse sentido, a FEPODABES defende a necessidade urgente de alterar o Estatuto do Dador de Sangue, com vista à reposição do direito aos dadores de sangue de se ausentarem das suas atividades profissionais para doar sangue, nomeadamente o direito ao dia , retirado em 2011.
Para a Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, “esta é uma medida absolutamente necessária para aumentar o número de dadores regulares, diariamente e diminuindo assim as carências de sangue a nível nacional”.
Segundo a alínea g) do Artigo 6.º da Lei nº 37/2012, de 27 de agosto, referente aos direitos do dador de sangue, este pode “ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador”.





















