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Festivais de música não se realizam até 30 de setembro

Rádio Alto Minho

07 Maio 2020, 16:00

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O Conselho de Ministros aprovou a proibição dos festivais de música até dia 30 de setembro. A lei prevê a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete pago, garantindo-se os direitos dos consumidores.

“Foi aprovado a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música”, lê-se na nota do Conselho de Ministros, que acrescenta que, neste contexto, se impõe “a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020”.

A proposta de lei aprovada estabelece ainda “a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”.

Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, “prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 263 mil mortos e infetou cerca de 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios. Mais de um 1,1 milhões de doentes foram considerados curados.Em Portugal, morreram 1.105 pessoas das 26.715 confirmadas como infetadas, e há 2.258 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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