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Morais Vieira e Eduardo Teixeira advertidos pelo Conselho de Jurisdição do PSD

Rádio Alto Minho

18 Janeiro 2019, 18:45

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O conselho de jurisdição nacional do PSD aplicou a sanção disciplinar de advertência a Carlos Morais Vieira e Eduardo Teixeira, respetivamente presidente da distrital e da concelhia do partido, em Viana do Castelo, por causa das duas listas apresentadas à Assembleia Municipal nas últimas eleições autárquicas.

De acordo com o acórdão 272018,  o presidente da comissão política distrital, Carlos Morais Vieira, foi advertido por não ter enviado as listas a candidatar, em Viana do Castelo, às eleições autárquicas de 2017 ao plenário da secção local do PSD.

“Foram solicitados por diversas formas e com diversas insistências que os responsáveis distritais indicassem os nomes que integrariam as listas candidatas bem como o Programa Eleitoral com o objetivo de permitir que essa Assembleia se pronunciasse sobre os mesmos. Não foi indicado por qualquer forma, nenhum nome nem nenhum elemento do Programa Eleitoral, nem sequer apresentada qualquer justificação para tal”, lê-se no documento datado de 19 de dezembro.

Carlos Morais Vieira disse ter sido notificado da decisão do conselho de jurisdição nacional, na quarta-feira, mas escusou-se a falar sobre o assunto.

Já o presidente da comissão política concelhia, Eduardo Teixeira, foi sancionado por ter entregado, no tribunal, uma lista concorrente aquele ato eleitoral sem poderes para o efeito e sem aprovação da distrital do partido.

“Tal lista não foi entregue pelo Mandatário com poderes para o ato, nem obteve aprovação distrital (…) O mandatário com poderes para o ato, não só entregou lista diferente como impugnou a anteriormente entregue”, adianta o acórdão.

Eduardo Teixeira disse não ter sido notificado da decisão e por esse motivo não quis prestar declarações.

Para eleições autárquicas de 2017, o PSD de Viana do Castelo apresentou duas listas de candidatos à Assembleia Municipal daquele concelho para as eleições autárquicas.

Uma das listas, apresentada pelo candidato do partido à Câmara de Viana do Castelo, homologada pelos órgãos nacionais e aprovada pela comissão política distrital, era encabeçada por Eduardo Viana, ex-secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade do anterior governo PSD/CDS-PP e atual deputado municipal.

A outra lista era liderada pelo presidente da comissão política concelhia, ex-vereador na Câmara de Viana do Castelo e ex-deputado na Assembleia da República, Eduardo Teixeira.

O Tribunal de Viana do Castelo rejeitou a lista à Assembleia Municipal apresentada e liderada por Eduardo Teixeira, por “irregularidade insuprível”. Também o Tribunal Constitucional “negou provimento” ao recurso.

Com aquela decisão ficou validada a lista à Assembleia Municipal encabeçada por Eduardo Viana.

No acórdão do conselho jurisdição nacional assinado pelo presidente do conselho de jurisdição nacional, Nunes Liberato e pelo relator, João Paulo Meireles, foi ainda aplicada a mesma sanção, a mais leve do regulamento de disciplina do partido, ao candidato às eleições autárquicas de 2017 e atual vereador do PSD na Câmara de Viana do Castelo, Hermenegildo Costa (também já notificado da decisão), e ao empresário Luís Sanches, na altura secretário-geral da concelhia.

De acordo com o documento, com 19 páginas, os quatro responsáveis foram sancionados pela “manifesta falta de zelo no desempenho de funções” e por “pôr em causa o bom nome do partido ou a confiança que está depositada no infrator”.

Àquelas infrações, Carlos Morais Vieira e Hermenegildo Costa juntam o “manifesto desrespeito pelas deliberações emitidas pelos órgãos competentes do partido”.

Já Eduardo Teixeira e Luís Sanches foram ainda sancionados por se terem “candidatado a qualquer lugar eletivo do Estado ou de autarquias locais, sem autorização do competente órgão do partido”.

No acórdão, o conselho de jurisdição justificou a sanção menos gravosa pelo facto de os “arguidos serem militantes ativamente empenhados, com exercício abnegado de funções e cargos no partido, com um historial de dedicação a servir as populações designadamente decorrente do exercício de cargos autárquicos” e, por “nenhum ter antecedentes disciplinares”.

Ao mandatário concelhio, Sandro Durães, não foram aplicadas sanções por “não se vislumbrar qualquer censura que lhe deva ser dirigida”.

“Agiu com poderes para o ato que lhe foram legalmente conferidos e reiterados. Seguiu as instruções de quem lhe conferiu tal instrumento de representação, entregou listas completas, com a documentação completa e sem irregularidades”, sustenta o acórdão.

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