PAREDES DE COURA: Agride vizinho com enxada em disputa de águas
14 Dezembro 2022, 10:10
A disputa de águas entre dois indivíduos em Paredes de Coura acabou numa agressão com uma enxada.
O caso chegou às barras dos tribunais e teve condenação, mas a Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento porque entende que o caso se trata de uma “ofensa simples” e não uma “ofensa à integridade física qualificada” como condenou o Tribunal localmente, que levou inclusive à sentença de dois anos e dez meses de prisão e pagamento de uma indemnização de quatro mil euros.
“O crime de ofensas à integridade física qualificada (artº. 145º, nº 1, al. a) e nº 2 e artº. 132º, nº 2, al. h) do Cód. Penal) tem uma moldura penal mais grave do que o crime de ofensas à integridade física simples (artº. 143º, nº 1 do Cód. Penal), pois este é punível com pena de multa ou pena de prisão até 3 anos, enquanto aquele é punível com pena de prisão até 4 anos”, lê-se no acórdão do Tribunal de Guimarães.
O Tribunal de Viana do Castelo estava obrigado a dar à defesa 15 dias para contestar, o que não aconteceu e tornou nulo o acórdão.
O julgamento vai ser repetido em Viana do Castelo.





















