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Perigo de incêndio rural nos dias 2 e 3 de maio! Confira quais as medidas preventivas

Duarte Lago

02 Maio 2023, 14:15

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil alerta para o perigo de incêndio rural nesta terça-feira e quarta-feira.

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se tempo quente e seco, destacando-se os seguintes aspetos: valores de humidade relativa inferiores a 20/30% no interior Norte e Centro e na região Sul, com fraca recuperação noturna; vento do quadrante leste, rodando para o quadrante oeste durante a tarde do dia 2 e tornando-se de sul/sudoeste, a partir do fim do dia 2. No dia 3, vento temporariamente forte de sul/sudoeste, com rajadas até 75 km/h, no interior Norte e Centro, em especial ao início da tarde; e agravamento do risco de incêndio para nível máximo na região do Algarve e, em especial, no interior Norte e Centro, nos dias 2 e 3 de maio.

EFEITOS EXPECTÁVEIS: aumento do risco de incêndio, com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, especialmente no interior Norte e Centro e Região Sul.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

− É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

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