Para vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes com 60 ou mais anos devem realizar o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia ou na Plataforma online disponível para o efeito.
A Direção-Geral da Saúde publicou esta quinta-feira, dia 14 de setembro, a norma que estabelece a campanha de vacinação sazonal contra a Covid-19 para o outono e inverno de 2023-2024. O documento define “os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação”.
O anúncio foi feito pela entidade, que salientou, em comunicado, que “os grupos elegíveis são definidos em função do risco de doença grave, hospitalização e morte por Covid-19”. “Tendo em conta o critério da idade, são abrangidas as pessoas com 60 ou mais anos, tal como está previsto para a vacinação contra a gripe sazonal”, complementou.
A mesma nota ressalvou que, “em função do risco, são ainda incluídas as pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias de risco definidas nesta norma, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais”.
Tal como havia sido anunciado, a vacinação arrancará no dia 29 de setembro “e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, para as pessoas com menos de 60 anos e com as doenças de risco definidas na norma”.