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PJ já constituiu arguidos no caso do casal que fez sexo em praia de Paredes de Coura

Rádio Alto Minho

14 Junho 2016, 16:34

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A Polícia Judiciária (PJ) de Braga  já constituiu arguidos no processo do casal filmado a praticar relações sexuais na praia fluvial do Taboão, em Paredes de Coura, na presença de uma criança mas não adiantou quem são.

Segundo a PJ  já foram ouvidos alguns intervenientes, já foi analisado o vídeo entretanto publicado na internet e a investigação continua, com outras diligências.

A mulher filmada  a fazer sexo vive em Guimarães, sendo a criança que se encontrava no local a sua filha mais nova, de 6 anos.

O presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Guimarães, Pedro Ivo Lobo, afirmou apenas que “os interesses das crianças serão sempre salvaguardados dentro do quadro legal, com o envolvimento das entidades competentes”.

“De resto, há uma coisa chamada sigilo, que pode dar direito a um processo-crime a quem não a respeitar”, acrescentou.

Alguma imprensa avançou que a criança foi retirada à mãe, mas Pedro Ivo Lobo escusou-se a confirmar ou desmentir essa informação.

De acordo com fonte do Comando Territorial da GNR de Viana do Castelo, “o caso ocorreu no sábado, na praia fluvial do Tabuão, em plena luz do dia e foi filmado por populares que divulgaram o vídeo das redes sociais”.

Segundo aquela fonte, “o caso foi participado à GNR por uma pessoa de Sines que viu o vídeo nas redes sociais e ligou para o posto de Paredes de Coura”.

“Comprovada a veracidade dos factos denunciados”, e pelo facto de “conterem matéria criminal, a GNR levantou o auto de notícia e participou o caso à PJ, por envolver uma menor e por o vídeo ter sido divulgado na internet”, adiantou à Lusa aquela fonte.

As imagens têm suscitado polémica nas redes sociais, pelo facto de a criança estar junto ao casal enquanto este, alegadamente, praticava relações sexuais.

Segundo a PJ o casal poderá incorrer num crime de abuso sexual de crianças.

Os autores do vídeo e da sua publicação na Internet, por sua vez, poderão ter de responder por crimes de devassa da vida privada e de gravações ou fotografias ilícitas.

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